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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO AQUOSA DE REVESTIMENTO PARA FIBRAS DE VIDRO, PLURALIDADE DE FIBRAS DE VIDRO E COMPOSTO DE POLIOLEFINA REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO

ExtintaInvention PatentPCT · US1995003090

Application data

Number

PI9507414

Type

Invention Patent

Filing

03/07/1995

Publication

10/07/1997

PCT

US1995003090

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/95
  2. Publication10/07/97
  3. Examination
  4. Allowance06/11/02
  5. Grant01/07/03
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 01/07/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PPG Industries, Inc.

US

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Inventors

L. M. (pessoa física)

NL

P. S. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

US

08/212,539 · 03/14/1994

Abstract

Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO AQUOSA DE REVESTIMENTO PARA FIBRAS DE VIDRO, PLURALIDADE DE VIDRO E COMPOSTO DE POLIOLEFINA REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO", para fibras siliciosas e agentes de carga possui um polímero formador de filme compatível de poliolefina, agente acoplador com funcionalidade de organo, e pelo menos um estabilizador para produzir um artigo de reforço de poliolefina. O estabilizador é um ou mais dos seguintes: 1) alcalino ou metal alcalino terroso e amônio, fosfinatos, fosfitos, hipofosfitos, sulfitos e bisulfitos, fosfinatos e/ou fosfitos orgânicos e misturas dos mesmos e em combinação com outros tipos de antioxidantes como fenóis impedidos, diarilaminas, tioéteres, onde a quantidade de estabilizador é uma quantidade de estabilização efetiva. Opcionalmente o revestimento pode ter um ou mais ésteres parciais de um copolímero de ácido carboxílico ramificado presentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03C 25/02; C08J 5/08.

03/27/2018

RPI 2464

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

04/19/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

01/07/2003

RPI 1670

9.1.3

Ref. aRPI 1640 de 11/06/2002, por não ter sido apostilado.Reivindicação 16, pág. 4, linha 4, onde se lê: reivindicação 21, leia-se: reivindicação 15.Reivindicação 17, pág. 4, linha 5, onde se lê: reivindicação 22, leia-se: reivindicação 16.Reivindicação 18, pág. 4, linha 9, onde se lê: reivindicação 23,leia-se: reivindicação 17.

12/24/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

06/11/2002

RPI 1640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2001

RPI 1616

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/1997

RPI 1401

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