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"FILME DE POLISSACARÍDEO PROTETOR, SOLUÇÃO PARA A APLICAÇÃO SOBRE UMA SUPERFÍCIE A SER PROTEGIDA, E, PROCESSO PARA PROTEGER UMA SUPERFÍCIE DE CONTAMINAÇÃO INDESEJADA E PARA FACILITAR A REMOÇÃO DE TAL CONTAMINAÇÃO DA DITA SUPERFÍCIE".

ArquivadaInvention PatentPCT · SE1995000308

Application data

Number

PI9507172

Type

Invention Patent

Filing

03/23/1995

Publication

09/02/1997

PCT

SE1995000308

Progress at the INPI

  1. Filing03/23/95
  2. Publication09/02/97
  3. Examination
  4. Allowance07/09/02
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/09/2002 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Polysaccharide Industries AB PSI

SE

Inventors

S. S. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9400977-6 · 03/23/1994

Abstract

Patente de Invenção:"FILME DE POLISSACARÍDEO PROTEROR, SOLUÇÃO PARA A APLICAÇÃO SOBRE UMA SUPERFÍCIE A SER PROTEGIDA, E, PROCESSO PARA PROTEGER UMA SUPERFÍCIE DE CONTAMINAÇÃO E PARA FACILITAR A REMOÇÃO DE TAL CONTAMINAÇÃO DA DITA SUPERFÍCIE". Um filme protetor de polissacarídeo contendo um agente tamponador em uma quantidade que é eficaz para resistir substancialmente a variações de pH em consequência de influência ambiental; uma solução para a aplicação sobre uma superficie a ser protegida que compreende: a) um polissacarídeo em um solvente aquoso do mesmo; e b) um agente tamponador, a dita solução sendo capaz de formar um filme sobre a dita superfície que por inchação ou dissolução mantém um pH substancialmente constante em virtude de influência ambiental; e um processo para proteger uma superfície de contaminação indesejada e para faciliatar a remoção de tal contaminação da dita superfície, compreendendo as etapas de : a) aplicar uma soluação de acordo com qualquer uma das reinvidicações 7 a 12 sobre a dita superfície antes de ser sujeita a contaminação; b) deixar secar a solução com a formação de um filme sólido sobre a dita superfície, o dito filme sendo capaz de resistir substancialmente a variações de pH provenientes de influência ambiental ; c) tratar o dito filme com o líquido capaz de redissolver o filme ou fornecer inchação do mesmo; e d) remover a contamoinação indesejada removendo completamente ou parcialmente o dito filme da superfície.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/07/2003

RPI 1709

Deferimento

#9.1

07/09/2002

RPI 1644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/24/2001

RPI 1594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/1997

RPI 1396

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