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Official data from INPI

PROCESSO E APARELHO PARA INSERIR DIVISÓRIAS EM GRUPOS DE ARTIGOS

ExtintaInvention PatentPCT · US1995008452

Application data

Number

PI9506259

Type

Invention Patent

Filing

06/12/1995

Publication

08/12/1997

PCT

US1995008452

Progress at the INPI

  1. Filing06/12/95
  2. Publication08/12/97
  3. Examination
  4. Allowance11/23/99
  5. Grant05/02/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 05/02/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. C. (pessoa física)

US

Inventors

F. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/274.929 · 07/14/1994

Abstract

Patente de Invenção: PROCESSO E APARELHO PARA INSERIR DIVISÓRIAS EM GRUPOS DE ARTIGOS. Trata-se de um processo e um aparelho para inserir divisórias em um grupo de artigos, os quais são descritos. O processo inclui combinar artigos, tais como recipientes de bebida, a fim de formar um grupo de artigos de configuração pré-determinada, incluindo fileiras longitudinais de artigos. O grupo de artigos é transportado em direção a um divisor disposto no trajeto de deslocamento. O divisor, que inclui uma parte extrema em ângulo que atua como um came, separa o subgrupo de artigos numa subgrupo de artigos. Logo que os subgrupos de artigos ficam transversalmente separados até um limite pré-determinado, um insersor de divisórias coloca uma divisória entre os subgrupos de artigos. Os dois subgrupos são então recombinados para afixar a divisória entre os artigos adjacentes. O grupo de artigos recombinado, incluindo a divisória, é então movido através da máquina de embalagem até a próxima etapa do processo, ou simultaneamente colocado em caixas de papelão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2255 de 25/03/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

03/25/2014

RPI 2255

24.3

Referente à 15ª e 16ª anuidades.

01/03/2012

RPI 2139

Concessão da patente

#16.1

05/02/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

11/23/1999

RPI 1507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/1997

RPI 1393

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