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Official data from INPI

SUPERLIGA A BASE DE NÍQUEL RESISTENTE À CORROSÃO A QUENTE; ARTIGO DE CRISTAL ÚNICO; E PEÇA FUNDIDA DE CRISTAL ÚNICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9505179

Type

Invention Patent

Filing

11/14/1995

Publication

10/28/1997

Progress at the INPI

  1. Filing11/14/95
  2. Publication10/28/97
  3. Examination
  4. Allowance06/15/99
  5. Grant01/25/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 01/25/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

Inventors

G. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "SUPERLIGA A BASE DE NÍQUEL RESISTENTE À CORROSÃO A QUENTE; ARTIGO DE CRISTAL ÚNICO; E PEÇA FUNDIDA DE CRISTAL ÚNICO". A presente invenção está relacionada a uma superliga a base de níquel reistente à corrosão a quente que compreende os seguintes elementos em % em peso: de cerca de 14,2 a cerca de 15,5% de cromo, de cerca de 2,0 a cerca de 4,0% de cobalto, de cerca de 0,30a cerca de 0,45% de molibdêncio, de cerca de 4,0 a cerca de 5,0% de tungstênio, de cerca de 4,5 a cerca de 5,8% de tântalo, de cerca de 0,05 a cerca de 0,25% de colúmbio, de cerca de 3,2 a cerca de 3,6% de alumínio, de cerca de 4,0 a cerca de 4,4% de titânio, de cerca de 0,01 a cerca de 0,06% de háfnio, sendo o restante niquel mais impurezas incidentais, possuindo a superliga um número de estabilidade fasial N~ v3b~ menor que cerca de 2,45. Artigos de cristal único podem ser adequadamente produzidos a partir da superliga da presente invenção. O artigo pode ser um componente para um motor de turbina a gás, e mais especificamente, o componente pode ser uma lâmina de turbina a gás ou uma aleta de turbina a gás.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

01/25/2000

RPI 1516

Deferimento

#9.1

06/15/1999

RPI 1484

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/28/1997

RPI 1404

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/1995

RPI 1306

Patent monitoring

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