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Official data from INPI

SUPERLIGA À BASE DE NÍQUEL RESISTENTE À CORROSÃO A QUENTE, ARTIGO E PEÇA FUNDIDA DE CRISTAL ÚNICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501873

Type

Invention Patent

Filing

05/02/1995

Publication

11/28/1995

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/95
  2. Publication11/28/95
  3. Examination
  4. Allowance12/29/98
  5. Grant07/13/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 07/13/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

Inventors

G. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/237510 · 05/03/1994

Abstract

Esta invenção se refere a uma superliga à base de níquel resistente à corrosão a quente, compreendendo os seguintes elementos em porcentagem em peso: de cerca de 11,5 a cerca de 13,5 por cento de cromo, de cerca de 5,5-8,5 por cento de cobalto, de cerca de 0,40 a cerca de 0,55 por cento de molibdênio, de cerca de 4,5 a cerca de 5,5 por cento de tungstênio, de cerca de 4,5 a 5,8 por cento de tântalo, de cerca de 0,05 a cerca de 0,25 por cento de nióbio, de cerca de 3,4 a cerca de 3,8 por cento de alumínio, de cerca de 4,0 a cerca de 4,4 por cento de titânio, de cerca de 0,01 a cerca de 0,06 por cento de háfnio e o restante níquel mais impurezas eventuais, a superliga tendo um número de estabilidade de fase N~ V3B~ menor do que cerca de 2,45. Os artigos de cristal único podem ser adequadamente feitos da superliga de acordo com essa invenção. O artigo pode ser um componente para um motor de turbina a gás e, mais particularmente, o componente pode ser uma palheta de turbina a gás ou uma pá de turbina a gás.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

07/13/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

12/29/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/28/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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