Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/06/2013
RPI 2222
Application data
Number
PI9504699Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/08/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/06/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
Abstract
Patente de Invenção "APERFEIÕAMENTO EM DISPOSITIVO DE CONTROLE AUTOMATICO DE DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR". A presente patente diz respeito a dispositivo de controle automático de dispositivos de iluminação e sinalização de veículos automotor por ser compreendido, susbtancialemente: por sensor de luminosidade (bloco 1), que monitoriza a luminosidade ambiente, compara-se com um valor que faz a identidicação dia/noite e em função da comparação emite um sinal "D" correspondente ao dia ou um sinal "N" correspondente à noite ou a ausênsia de luz; por um circuito de controle central (bloco 2), que recebe o sinal D/N do sensor de luminosidade e em função do mesmo prepara as saídas para os faróis-baixo (20) e/ou lanternas (21) do veículo; por circuito de controle de faróis (bloco 3), que atua em duas posições: uma posição durante o dia, quando recebe correspondente sinal "D" do circuito de controle central (bloco 2) e reduz e potência de alimentação para os faróis-baixo (20), para qua estes atuem com luninosidade a 40% do total; e uma posição duarante a noite ou ausência de luz ambiente, quando recebe correspondente sinal "N" do circuito de controle central (bloco 2) e mantém a potência de alimentação total para os faróis-baixos (20), para que estes funcionem com 100% de luminosidade e as lanternas (21) são ascesas automaticamente; por circuito de saída dos faróis-baixos e lanternas (bloco 4), que é efetivamente responsável pela entrega da potência às lâmpadas; por entradas para contole manual (bloco 5) compreendido por chave previstas no painel do veículo e que manipulam: sinais 56-a e 56-b destinados a inibir as saídas dos faróis-baixos (20); sinal auxiliar (au) de acionamento das lanternas; e sinal (D+) que possibilita que o circuito seja acionado somente quando o motor apresenta-se em funcionamento; e por conjunto de terminais de conexão elétrica aos vários dispostivos do veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2057 de 08/06/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/06/2013
RPI 2222
Referente a 8ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.
06/08/2010
RPI 2057
Requerente: Daimlerchrysler do Brasil Ltda.@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
06/24/2003
RPI 1694
Requerente: Daimlerchrysler do Brasil Ltda.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
12/31/2002
RPI 1669
#17.1
Requerente: Daimlerchrysler do Brasil Ltda.
08/27/2002
RPI 1651
#16.1
01/08/2002
RPI 1618
#9.1
09/04/2001
RPI 1600
#6.1
02/20/2001
RPI 1572
#6.1
10/31/2000
RPI 1556
#4.3
08/08/2000
RPI 1544
#11.1
03/21/2000
RPI 1524
#3.1
09/02/1997
RPI 1396
#2.1
10/22/1996
RPI 1351
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