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Official data from INPI

PROCESSO PARA TRATAMENTO FÍSICO DE ÁGUAS DE RESFRIAMENTO EMPREGANDO-SE FILTRAÇÃO TANGENCIAL, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DAS MESMAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9504673

Type

Invention Patent

Filing

09/15/1995

Publication

10/07/1997

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/95
  2. Publication10/07/97
  3. Examination
  4. Allowance09/03/02
  5. Grant04/01/03
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 04/01/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rhodia Brasil Ltda.

SP, BR

Rhodia S/A

SP, BR

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Inventors

J. M. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção para "PROCESSO PARA TRATAMENTO FÍSICO DE ÁGUAS DE RESFRIAMENTO EMPREGANDO-SE FILTRAÇÃO TANGENCIAL, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DAS MESMAS". Processo para tratamento físico de águas de resfriamento visando a melhoria da qualidade da água pela redução de seus sólidos em suspensão empregando-se filtração tangencial, caracterizado por empregar-se um sistema de filtração paralela segundo a qual: a. de 0,2 a 1,0% da vazão da água de um ou mais sistemas de resfriamento de água de refrigeração é submetida a uma operação de filtração tangencial empregando-se membranas para micro ou ultra-filtração numa faixa de corte podendo variar entre 0,001 e 1 micron; b. O permeado obtido numa vazão total em circulação do sistema é recirculado para o sistema de resfriamento por meio de bomba; c. O retido é purgado a uma vazão de 0,05 a 0,15% do total do sistema.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/15/2014

RPI 2271

Concessão da patente

#16.1

04/01/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

09/03/2002

RPI 1652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/23/2002

RPI 1633

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhodia S.A.

08/01/2000

RPI 1543

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/1997

RPI 1401

Pedido de patente depositado

#2.1

11/14/1995

RPI 1302

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