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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA PARA ELEVADORES

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9504253

Type

Invention Patent

Filing

10/02/1995

Publication

01/05/1999

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/95
  2. Publication01/05/99
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 10/02/1995 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/21/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

O. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA PARA ELEVADORES". Refere-se a presente invenção a um dispositivo de emergência para elevadores que permite, no caso de interrupção da energia elétrica, o deslocamento do conjunto - quadro de longarinas e cabine do elevador - até a parada normal inferior mais próxima, sem necessidade de interferência humana e sem necessidade de liberação do freamento da polia do cabo do elavador. O dispositivo desenvolvido é constituido basicamente de uma unidade extensora que tem por finalidade extender um cabo adicional, ligado ao cabo do elevador, permitindo que o conjunto - quadro de logarinas e cabine do elevador - possa, por ação da gravidade, deslocar-se verticalmente e para baixo, até sua próxima parada normal; uma unidade de travamento e liberação que permite a liberação do cabo adicional e, posteriormente, no retorno da energia elétrica normal, recompor o engate direto do conjunto - quadro de longarinas e cabine do elevador - ao cabo do elevador , uma unidade limitadora de curso que interromperá o deslocamento vertical do elevador exatamente na parada inferior mais próxima; uma unidade de iluminação e abertura de portas que assegurará a continuidade na iluminação interna da cabine do elevador e abrirá suas portas quando o referido conjunto atingir a parada inferior mais próxima e uma unidade de controle que regulará nas ocasiões devidas, todas as operações referentes ao funcionamento das unidades que compõem o dispositivo de emergência para elevadores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/21/2000

RPI 1524

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/05/1999

RPI 1461

Pedido de patente depositado

#2.1

10/31/1995

RPI 1300

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