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Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/31/2005
RPI 1795
Application data
Number
PI9503596Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/31/2005 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/31/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
N. A. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção:"APLICAÇÕES MÚLTIPLAS DE PNEUS SUCATADOS (CARCAÇAS DE PNEUS) NA CONSTRUÇÃO CIVIL". O presente se refere a diversas alternativas de aplicação de carcaças de pneus na construção civil, considerando seus principais elementos constituintes, suas funções (suportar carga e assegurar transmissão), pressões a que são submetidos, condições necessárias para sua conservação, etc., se trasformam automaticamente em excelentes formas semi-armadas, aplicáveis horizontalmente, nos diversos tipos de contenções descritos, como se fossem grandes tijolos vazados permitindo aplicação de armações, que assegurem resistência com coeficientes de segurança em conformidade a cada projeto estrutural. Este processo de aproveitamento, aplicações múltiplas de pneus sucatados, o qual é objeto de pesquisa de novos materiais para a construção civil, além de trasformar o elemento poluidor em utilidade a baixo custo e otimização das edificações consiste das seguintes etapas:(a) definidos os reforços a que tais contenções devam resistir (solo compactado, algum fluido, lama, etc), (b) dimensões da contenção, (c) dimensões dos pneus a utilizar desde a base à cota mais elevada desta, (d) material a aplicar no enchimento de tais formas semi-armadas, como: silte argiloso + pedra de mão ou solo cimento ou concreto, etc., (e) permitindo aplicação de armação na posição vertical e mesmo na horizontal, amarrando totalmente a estrutura edificada, conforme exigência requerida pelo projeto. (f) Tais obras de arte podem ser erigidas inclusive sobre fundações profundas.(g) As carcaças de pneus passam a ser parte integrante das edificações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/31/2005
RPI 1795
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
01/06/2004
RPI 1722
#12.2
01/07/2003
RPI 1670
#15.22
"Referente à RPI 1643, de 02/07/2002, despacho 9.2, será devolvido 25 (vinte e cinco) dias de prazo, para Recurso contra o Indeferimento, contados a partir da data desta notificação".
11/19/2002
RPI 1663
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º da LPI".
07/02/2002
RPI 1643
#15.22
"Referente à RPI 1579, de 10/04/2001, despacho 6.1, será devolvido 70 dias de prazo para cumprimento de exigência, contados a partir da data desta notificação".
12/26/2001
RPI 1616
#6.1
04/10/2001
RPI 1579
#3.2
03/26/1996
RPI 1321
#2.1
09/19/1995
RPI 1294
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