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Official data from INPI

MÉTODO DE DIFUSÃO, SISTEMA PARA DIFUNDIR, E MÉTODO DE GERAÇÃO DE UM ERRO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9503502

Type

Invention Patent

Filing

07/31/1995

Publication

05/28/1996

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/95
  2. Publication05/28/96
  3. Examination
  4. Allowance05/10/05
  5. Grant07/05/05
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 07/05/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

X. C. (pessoa física)

US

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Inventors

D. M. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

285,326 · 08/03/1994

Abstract

Patente de Invenção "MÉTODO DE DIFUSÃO, SISTEMA PARA DIFUNDIR, E MÉTODO DE GERAÇÃO DE UM ERRO". Um método e um sistema implantam uma característica de alta endereçabilidade a um processo de difusão de erros. É recebido um valor de nível de cinza que representa um pixel. O valor de nível de cinza tem uma primeira resolução que corresponde a uma resolução de entrada original. O valor de nível de cinza é interpolado para gerar valores de níveis de cinza de sub-pixéis que correspondem a uma segunda resolução. A segunda resolucção é maior do que a primeira resolução e corresponde à características de alta endereçabilidade. Um circuito de imposição de limites impõe limites ao valor de nível de cinza interpolado e gera um valor de erro como resultado da imposição de limites. O valor de erro tem uma resolução que corresponde à primeira resolução. Uma parte do valor de erro é difundida aos pixéis adjacentes em uma linha de varredura seguinte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/02/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

07/05/2005

RPI 1800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

05/10/2005

RPI 1792

Petição de recurso

#12.2

05/04/2004

RPI 1739

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 e por não atender ao artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.

02/17/2004

RPI 1728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/13/2002

RPI 1623

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/28/1996

RPI 1330

Pedido de patente depositado

#2.1

09/19/1995

RPI 1294

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