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Official data from INPI

CADEIRA DE RODAS MANUAL OU ELÉTRICA, COM ASSENTO MÓVEL E MECÂNISMO QUE COLOCA O ASSENTO DA CADEIRA NO BANCO DE ASSENTO DOS VEÍCULOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9502415

Type

Invention Patent

Filing

07/27/1995

Publication

08/26/1997

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/95
  2. Publication08/26/97
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/27/1995 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/14/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "CADEIRA DE RODAS MANUAL OU ELÉTRICO, COM ASSENTO MÓVEL E MACÂNISMO QUE COLOCA O ASSENTO DA CADEIRA NO BANCO DE ASSENTO DOS VEÍCULOS". Patente de Invenção de uma cadeira de rodas manual ou elétrica com assento móvel e um mecânismo que coloca o assento da cadeira no banco dos veículos, sem a necessidade do contato físico do usuário com o seu transportador. Possui este invento além das características de uma cadeira de rodas normal, um mecânismo manual ou elétrico que ao ser movimentado por uma manivela ou por um controle eletrônico, coloca um assento móvel no banco dos veículos separado da cadeira de rodas que pode ser desmontada e transportada no porta-malas dos veículos. O uso deste invento por pessoa paraplégicas, idosas ou impossibilitadas de locomoção momentanea, podera trazer mais conforto a estes usuário que poderão locomover-se da cadeira para o assento dos veículos ou outros assentos (sofás, camas, etc). se o contacto físico direto de outras pessoas, a não ser o de movimentar o mecânico de transporte. O uso deste invento, combinados a cadeira de rodas elétrica com a manual, pode trazer a independência do usuário, podendo-se locomover de sua casa ao trabalho e do trabalho a sua casa sem a necessidade do auxilio de outras pessoas, a não ser quando da descida do veículo com o uso da cadeira manual para armá-la, coloca-la e tirá-la do porta malas do veículo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/14/2000

RPI 1523

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/26/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

09/26/1995

RPI 1295

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