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Official data from INPI

CONTROLE ELETRONICO E VISUAL DE VELOCIDADE DE VEICULOS AUTOMOTIVOS

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8601127

Type

Utility Model

Filing

01/10/2006

Publication

09/18/2007

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/06
  2. Publication09/18/07
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/10/2006 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/21/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

L. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"CONTROLE ELETRÔNICO E VISUAL DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS". Patente de utilidade de um sistema composto de um receptor eletrônico (transponder) a ser colocado nas placas de transito, informativo de velocidade máxima permitida aos veículos, e um receptor eletrônico (leitora de dados) a ser colocado nos painéis dos veículos, sonoro e com visor normal ao dia e iluminado a noite, existente no mercado ou a ser projetado e fabricado, com tecnologia atual ou inovada, que juntos, tenham a função de transmitir aos veículos no transito a velocidade máxima permitida anunciada nas placas das rodovias, avenidas e ruas do país, em dados numéricos, alfanuméricos ou sonoro com alarme ou chamada de voz, propiciando-lhes com esta inovação, a cada vez que os veículos passarem por uma placa de transito com indicações de velocidade máxima permitida naquele trecho, possam através dos dados transmitidos e recebidos nos receptores eletrônicos, serem avisados deste limite de velocidade e assim trafegarem, evitando multas e possíveis acidentes. Possui este modelo de utilidade a característica de poder ser a cada dia mais eficiente, barato e inovador, em virtude da evolução tecnológica e de mercado. O modelo como é proposto, tem a função de mostrar uma forma de atuação de atuação mais precisa de controle do transito no país. Conjugados, transmissor e receptor eletrônico, instalados respectivamente em todas as placas de transito do país com sinalização de velocidade máxima permitida e nos painéis dos veículos como receptores destas informações, muitos atropelamentos e acidentes poderão ser evitados além do barateamento dos seguros com a possibilidade da diminuição desses casos. O uso deste modelo de utilidade pelos motoristas do pais, trará mais tranqüilidade ai dirigir, uma vez que ao sair e adentrar a uma rodovia, avenida ou rua que tenha a velocidade máxima permitida diferente daquela a qual trafegava, este motorista vai ser alertado da mudança de velocidade pelo receptor eletrônico de forma visual, sonora com alarme ou chamamento de voz, e avisado não vai passar desapercebido e trafegar na velocidade correta. No caso dos veículos novos, os receptores eletrônicos deverão fazer parte como componentes originais e obrigatórios de fábrica, incluindo os veículos hidramaticos com computadores de controle de velocidade e outras funções, que além de informar aos motoristas da velocidade máxima autorizada, também opcionalmente controlarão, diminuindo e aumentando automaticamente a velocidade dos veículos de acordo com as informações pelos receptores eletrônicos, integrando estes veículos ao sistema de transito programado, tomando-se mais uma inovação tecnológica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/21/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/15/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/18/2007

RPI 1915

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2006

RPI 1857

Patent monitoring

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