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Official data from INPI

CRISTALIZADOR A FUSÃO CONTÍNUA COM TROCA TÉRMICA INCREMENTADA E MÉTODO PARA INCREMENTAR A TROCA TÉRMICA EM UM CRISTALISADOR A FUSÃO CONTÍNUA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9502186

Type

Invention Patent

Filing

06/02/1995

Publication

01/09/1996

Progress at the INPI

  1. Filing06/02/95
  2. Publication01/09/96
  3. Examination
  4. Allowance08/08/00
  5. Grant11/14/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 11/14/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Danieli & C. Officine Meccaniche SpA

IT

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Inventors

A. P. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

UD94 A 000096 · 06/06/1994

IT

UD95 A 000014 · 02/06/1995

Abstract

Patente de Invenção "CRISTALIZADOR A FUSÃO COM TROCA TÉRMICA INCREMENTADA E MÉTODO PARA INCREMENTAR A TROCA TÉRMICA EM UM CRISTALIZADOR A FUSÃO CONTÍNUA", no qual o método é aplicado na refrigeração e remoção de calor de pelo menos uma parede lateral de um cristalizador (11) empregado na fusão contínua de lingotes, placas e chapas (24) e associado com um (10), o cristalizador (11) cooperando externamente com uma estrutua em forma de caixa (13) criando de resfriamente (14), nas quais um fluido refreigerante circula, e cooperando internamemte com a película dos lingotes, placas ou chapas (24) em formação, as câmaras de refrigeração (14) apresentando paredes intermediárias (20) criando canais de circulação (21) em cooperação com a superfície externa (12) das paredes laterais do cristalizador (11), pelo menos uma zona superior (34) sendo cooperação com pelo menos com a proximidade do menisco e com uma porção abaixo do menisco (33) de metal líquido, uma zona inferior (26) sendo também incluida e inicando nas proximidades das zona de serparação da película em formação da superfície interna (12) do cristalizador (11) e estendendo-se em direção a saída do cristalizador (11), no qual o método preve agir na secção e/ou conformação de pelo menos uma porção longitual de pelo menos um lado da secção do canalmde circulação (21) e nas diferentes pressões do fluido refrigerante presente entre a entrada e saida de dita porçÃO longitudinal dos canis de circulação (21), um turbulência desejada do fluido refrigerante sendo criada de forma a incrementar o coeficiente de troca termica a um valor que 40.000 w/2m2 k. O cristalizador para a fusão contínua de lingotes, placas e chapas (24) é associado com um molde (10), o cristalizador (11) cooperando externamente com uma estrutura em forma de caixa (13) criando câmaras de resfriamento (14), nas quais um fluido refrigerante circula, e cooperando internamente com a película dos lingotes, ou chapas (24) em formação, as câmaras de refrigeração (14) apresentando paredes intermediárias (20) criando canais de circulação (21) em cooperação com a superfícies externa (12) das paredes laterais do cristalizador (11), pelo menos uma zona superior (34) sendo incluida em cooperação com pelo menos com a proximidade do menisco e com uma porção abaixo do menisco (33) de metal líquido, uma zona inferior (26) sendo também incluida e inicando nas proximidades da zona de separação da película em formação da superfície interna (12) do cristalizador (11) e estendendo-se em direção a saida do cristalizador (11), o cristalizador (11) empregando o método e uma qualquer das reivinicações precedentes e apresentando paredes laterais de espessura entre 4 e 15, e pelo fato de que pelo menos uma parede dos canais de circulação (21) inclui elementos (18) para disturbar o fluxo de fluido refrigerante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/10/2013

RPI 2240

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

09/08/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

11/14/2000

RPI 1558

Deferimento

#9.1

08/08/2000

RPI 1544

15.8

Sustado o conhecimento da Petição Nº 44.319/99 SP para que seja apresentada complementação da retribuição referente a cumprimento de exigência técnica.

02/22/2000

RPI 1520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/1999

RPI 1496

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1996

RPI 1310

Pedido de patente depositado

#2.1

07/18/1995

RPI 1285

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