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Official data from INPI

MÁQUINA PARA SEPARAR PNEU DE RODA DE VEÍCULO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9502134

Type

Invention Patent

Filing

05/24/1995

Publication

08/26/1997

Progress at the INPI

  1. Filing05/24/95
  2. Publication08/26/97
  3. Examination
  4. Allowance12/29/98
  5. Grant08/10/99
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 08/10/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção: "MAQUINA PARA SEPARAR PNEU DE RODA DE VEICULO". Refere-se a presente invenção a uma máquina que separa o pneu de roda de veículo, mais precisamente pneu de caminhão e ônibus, podendo ser penu com ou sem câmara, totalmente automatizada e que é constituída de base (1), com rampa de acesso (15) e tendo soldada, em sua lateral esquerda, uma base (2) onde são soldadas quatro colunas (3), as quais são interligadas de duas em duas, por dois eixo (5), onde é montado o carro (6), que tem deslocamento horizontal proporcionado por um pistão hidraúlico (14) e, em seu lado direito, a dita base (1) tem soldada uma coluna (10), de seção quadrada, que é provida em sua parte superior central de conjunto de pinça (11), em sua parte inferior um conjunto moto redutor (12), caixa de comando elétrico, provida de disjuntores de segurança e em sua parte central de pedaleira (13), sendo dito carro (6), dotado em cada uma de suas laterais, de rolo cônico (7) e em sua parte central de um carro (8), que se movimenta verticalmente e é provido de caixa de rolete (9). De modo opcional, a máquina para separar penu de roda de veículos leves é constituida de uma base (16), com sobre-base (17), em sua lateral esquerda, dotada de quatro colunas (18), interligadas por dois eixos (19), onde é montada o carro (20), com movimentação proporcionada por cilindro (23) e dotado de rolo cônico (21), articulado pelo cilindro hidráulico (22), em seu lado oposto, a dita base (16) é provida de uma coluna (24), que tem montado em sua parte superior o conjunto de pinça (25) e em sua parte inferior um conjunto moto-redutor (26), tendo ainda a pedaleira de acionamento (27) e botoeira (28), para acionamento da máquina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

11/24/2015

RPI 2342

24.3

Referente 4a., 5a., 6a., 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

04/05/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

08/10/1999

RPI 1492

Deferimento

#9.1

12/29/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/26/1997

RPI 1395

Pedido de patente depositado

#2.1

07/18/1995

RPI 1285

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