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Official data from INPI

MORDAÇA PARA MACACO HIDRÁULICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9502018

Type

Invention Patent

Filing

05/11/1995

Publication

12/12/1995

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/95
  2. Publication12/12/95
  3. Examination
  4. Allowance07/06/99
  5. Grant01/25/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 01/25/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Batz S. Coop. Ltda.

ES

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Inventors

D. P. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

P 9401004 · 05/11/1994

Abstract

Uma mordaça para macacos hidráulicos elevadores de automóveis especialmente desenhada para situar a mordaça (9) na posição correta para receber o bordo da carroceria do veículo e para, em uma variação, recolher uma entrada do referido bordo a fim de evitar deslocamentos não desejados do macaco hidráulico. A mordaça inclui zonas para a recepção da espessura do braço do macaco hidráulico mediante pressão, de maneira que a mordaça gire no referido braço. Em um caso a mordaça é dotada de dois pares de saliências exteriores (12, 13) que posicionam a mordaça quando contata a dobradura do bordo do outro braço do macaco hidráulico. Em outro caso, este posicionamento se efetua por meio de uma mola em U (27) que, alojada na mordaça, abraça o exterior do braço correspondente e impulsiona a porção que recebe o bordo do veículo na posição correta. A mordaça é dotada de uma peça em U independente que se aloja em seu interior para introduzir-se em aberturas do bordo da carroceria do veículo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente 8a., 9a., 10a., 11a., 12a., 13a., 14a., 15a. e 16a. anuidade(s).

04/05/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

01/25/2000

RPI 1516

Deferimento

#9.1

07/06/1999

RPI 1487

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/1995

RPI 1306

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/1995

RPI 1280

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