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Official data from INPI

ELEVADOR DE ROLDANA DE TRAÇÃO, UNIDADE DE IÇAMENTO E ESPAÇO DE MÁQUINA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501920

Type

Invention Patent

Filing

05/04/1995

Publication

11/28/1995

Progress at the INPI

  1. Filing05/04/95
  2. Publication11/28/95
  3. Examination
  4. Allowance12/29/98
  5. Grant07/13/99
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 07/13/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kone Oy

FI

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Inventors

E. A. (pessoa física)

FI

H. H. (pessoa física)

FI

J. M. (pessoa física)

FI

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FI

FI942062 · 05/04/1994

Abstract

Elevador de roldana de tração que consiste de um carro de elevador que se movimenta ao longo de trilhos guia de elevador, um contrapeso que se movimenta ao longo de trilhos guia de contrapeso, um conjunto de cabos de içamento (3) nos quais ficam suspensos o carro de elevador e o contrapeso, e uma unidade de máquina de acionamento (6) que aciona uma roldana de tração (7) que atua nos cabos de içamento (3) e colocados no poço de elevador. A unidade de máquina de acionamento (6) é de uma construção achatada. Uma parede do poço de elevador é provida de um espaço de máquina com o seu lado aberto voltado no sentido do poço, ficando as partes essenciais da unidade de máquina de acionamento (6) colocadas no dito espaço. a unidade de içamento (9) do elevador de roldana de tração consiste de uma unidade de máquina de acionamento substancialmente discóide (6) e um painel de instrumentos (8) montado na moldura (20) da unidade de içamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

07/13/1999

RPI 1488

Deferimento

#9.1

12/29/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/28/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/1995

RPI 1280

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