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Official data from INPI

PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · NO1994000213

Application data

Number

PI9408427

Type

Invention Patent

Filing

12/23/1994

Publication

08/26/1997

PCT

NO1994000213

Progress at the INPI

  1. Filing12/23/94
  2. Publication08/26/97
  3. Examination
  4. Allowance08/31/99
  5. Grant04/04/00
  6. Terminated08/27/13

The patent was granted on 04/04/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. A. (pessoa física)

NO

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Inventors

D. E. (pessoa física)

NO

G. A. (pessoa física)

NO

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NO

934854 · 12/27/1993

NO

943248 · 09/02/1994

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE GÁS NATURAL". A presente invenção refere-se a um processo para a purificação de gás natural para fazer com que ele fique de acordo com as especificações de gás ou de tubulação compreendendo que o gás tenha um ponto de orvalho entre 0 e 18°C e um teor de H~ 2~S abaixo de 4 ppm em volume. H~ 2~S e água são removidos simultaneamente do gás natural em uma coluna de absorção onde o gás é posto em contato com uma solução de amina-glicol. A solução de glicol é então aquecida, evaporada instantaneamente e então posta em contato com um gás de extração a ser liberado da água e de H~ 2~S, após o que o gás de extração que contém H~ 2~S removido e água é queimado com ar sendo que o H~ 2~S é convertido a SO~ 2~ que subsequentemente é absorvido em uma unidade de contato à qual é fornecida água do mar e posto em contato com o gás de exaustão proveniente da unidade de combustão. A solução de absorção é de preferência uma mistura de uma alcanol amina primária e/ou secundária em mono-, di- e/ou trietileno glicol.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

08/27/2013

RPI 2225

24.3

Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidades.

06/15/2010

RPI 2058

201

Requerente da nulidade: Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico.

04/15/2003

RPI 1684

205

Requerente da Nulidade: Petróleo Brasileiro -PETROBRAS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente em relação ao parecer técnico que concluiu pela manutenção da concessão da patente com apostilamento.

08/21/2001

RPI 1598

Pedido de licença voluntária

#17.1

11/07/2000

RPI 1557

Concessão da patente

#16.1

04/04/2000

RPI 1526

Deferimento

#9.1

08/31/1999

RPI 1495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/26/1997

RPI 1395

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