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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA A HOMOGENIZAÇÃO DE FLUIDOS DE ALTA VISCOSIDADE

ExtintaInvention PatentPCT · CH1994000195

Application data

Number

PI9405627

Type

Invention Patent

Filing

09/30/1994

Publication

09/08/1999

PCT

CH1994000195

Progress at the INPI

  1. Filing09/30/94
  2. Publication09/08/99
  3. Examination
  4. Allowance09/05/00
  5. Grant06/26/01
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 06/26/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sulzer Chemtech AG

CH

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Inventors

A. S. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

93 810701.8(CH) · 10/05/1993

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A HOMEGENEIZAÇÃO DE FLUIDOS DE ALTA VISCOSIDADE" . O dispositivo para a homogeneização de fluidos de alta viscosidade abrange elementos misturadores estáticos (11, 12), e eventualmente elementos de filtragem (6). Estes elementos do dispositivos são posicionados em uma bucha (13) ao longo do eixo (15) da bucha. De acordo com a invenção, a bucha é configurada múltipla; os elementos do dispositivo são elementos construtivos monolíticos (10, 20; 60), sendo que todos ou uma maioria destes elementos construtivos apresentam partes de tipo de flange ou de nariz (4; 4a, 4b). Com estas partes, os elementos construtivos engatam, ancorando, na área da bucha entre peças de bucha e formam assim, ao mesmo tempo, partes da bucha. O dispositivo de acordo com a invenção é previsto, por exemplo, como cabeça misturadora (1) na tubeira de uma máquina de moldagem por injeção, ou como misturador de massa fundida de um extrusor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

06/26/2001

RPI 1590

Deferimento

#9.1

09/05/2000

RPI 1548

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/14/2000

RPI 1523

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/1999

RPI 1496

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