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Official data from INPI

ESTRUTURA DE BRAÇADEIRA AUTO-AJUSTÁVEL

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9404924

Type

Invention Patent

Filing

12/09/1994

Publication

08/08/1995

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/94
  2. Publication08/08/95
  3. Examination
  4. Allowance09/21/99
  5. Grant05/02/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 05/02/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hans Oetiker AG Maschinen - Und Apparatefabrik

CH

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Inventors

H. O. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

08/163.546 · 12/09/1993

Abstract

Uma estrutura de braçadeira auto-ajustável e sem degrau possuindo uma primeira posição de aperto (figura 4) e uma segunda posição de não-aperto (figura 3) na qual a cinta de aperto (11) está sob pré-tensão de suas características de mola inerentes. A fim de manter de forma apertada a estrutura de braçadeira em sua segunda posição, uma das extremidades da cinta de aperto é provida de uma extensão em forma de lingueta (20) enquanto que a outra extremidade é provida de duas aberturas em forma de fenda que se estendem longitudinalmente (36, 35) seguindo uma à outra por meio de uma restrição (33), onde uma das aberturas (36) em forma de fenda é mais larga que a extensão em forma de lingueta (20) e a outra (35) é levemente mais estreita que a extensão em forma de lingueta (20). Uma das aberturas (36) em forma de lingueta é assim deslocada no sentido radial em relação a pelo menos uma parte da outra abertura em forma de fenda (36). Adicionalmente, para aumentar a rigidez da mola, a cinta de aperto pode ser provida de um ou mais sulcos de reforço que se estendem longitudinalmente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

05/02/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

09/21/1999

RPI 1498

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/1999

RPI 1462

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

02/21/1995

RPI 1264

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