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Official data from INPI

CÂMARA NEUTRALIZADORA DE IMPACTOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9402448

Type

Invention Patent

Filing

05/20/1994

Publication

12/19/1995

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/94
  2. Publication12/19/95
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/20/1994 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/08/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

MS, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção, que com os vários elementos de sua constituição, conjuga a função de anular o impacto do choque de um objeto que lhe seja arremessado, na ação progressiva de sua retração, tem como objetivo básico principal, eliminar o risco letal dos choques em disputas automobilísticas e causa secundária, sua utilização como out-door nas suas faces lisas desonerando seu custo de construção e instalação. A dita "CÂMARA NEUTRALIZADORA DE IMPACTOS", (figura 2) é constituída de bolsões vinílicos de alta resistência e maleabilidade, entrelaçados com nervuras texturais diagonais e cruzadas (figura 6) com furos laterais e superiores (5:fig.2), dotados de válvulas de abertura automática (6:fig.2) para contenção do ar intersticial interno (8:fig.2) e liberação controlada que produz um estágio de "neutralização do impacto" (detalhado na figura 4 com a explosão destes elementos) possui interiormente um bloco de espuma plástica de densidade variada (8:fig.2) visto descritivamente, que entra em ação retrati-densitiva após a liberação do ar intersticial, produzindo um segundo estágio de "neutralização" citada. De acordo com esta especificação, quando em um autódromo (1:fig.1) a referida invenção é posicionada ante uma curva (2:fig.1), ao ser atingida por um veículo (1:fig.3) arremessado da pista (figura 3), é adentrada por uma rampa inclinada (2:fig.3) atingindo o primeiro bolsão (3:fig.3) que conforme descrição forma uma concavidade retentiva que impede o veículo de espirrar-se. Comprimindo então o ar interno até a pressão repulsiva, quando esta se dá, explode as válvulas automáticas (6:fig.2), transferindo a ação retrativa neutralizadora do choque ao bloco de espuma plástica (figura 7) que após sua função característica, comprime o primeiro bolsão (1:fig.2) deslizando nos trilhos presiveis (3:fig.4) juntamente com a plataforma (2:fig.4) que lhe foi acoplada, comprimindo-se contra o segundo bolsão (2:fig.2) de igual constituição, variando unicamente a densidade do bloco de espuma plástica interior (8:fig.2) que exercerá uma "neutralização mais acentuada do impacto", ocasionando os dois estágios de anulação do choque anterior, comprimindo-se por sua vez contra um terceiro bolsão (3:fig.2) de igual constituição que os dois primeiros, variando novamente apenas a densidade do bloco de espuma interno (8:fig.2), por sua vez mais denso que os anteriores para, na "neutralização do impacto", em seus estágios progressivos, seja anulado totalmente nestes últimos estágios eliminando com isto a letalidade funesta de tal ocorrência deste desporto. A dita "CÂMARA NEUTRALIZADORA DE IMPACTOS", (figura 2) na agregação de seus bolsões (1-2-3:figura 2) formam até três faces planas, frontal e laterais, que utilizadas como out-door desonera totalmente o projeto e seu investimento, gerando divisas promotivas de marketing para seus construtores ou gestores. Os blocos de espuma plástica cujo projeto dos bolsões lhes assegura total assepsia são reutilizáveis a cada evento, eliminando por sua vez, despesas de armazenamento, pois serão utilizados em suas dimensões totais de fabricação, com a comercialização dos mesmos, tendo-se desta forma uma densidade uniforme constante nos referidos bolsões.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/08/2000

RPI 1522

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/19/1995

RPI 1307

Pedido de patente depositado

#2.1

08/16/1994

RPI 1237

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