Indeferimento
#9.2
Indeferido pelo artigo 37 com base no artigo 24 da Lei 9279/96 (LPI).
07/03/2001
RPI 1591
Application data
Number
PI9402145Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 07/03/2001. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/03/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Mendes Júnior Siderurgia S.A
MG, BR
Inventors
F. S. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Abstract
A presente invenção refere-se a um sistema que possibilita a impressão de etiquetas de identificação de produtos, com diferentes tipos de Lay-Out, informações e tamanhos. Esta geração tem a quantidade de etiquetas a serem impressas limitadas de acordo com a quantidade de produtos previstos de serem fabricados, mas permite uma emissão adicional em caso de necessidades oriundas de extravio ou danificações. A critério do operador, pode-se imprimir parcial ou totalmente as etiquetas, podendo também intervir em alguns campos das etiquetas para introduzir, retirar ou complementar informações. Assim, após a seleção do tipo, tamanho e informações a serem transcritas, o sistema permite a exibição em tela para visualização, da etiqueta a ser impressa, quando, se necessário for, se realiza a intervenção. Foi previsto no sistema, uma interação com o Controle de Qualidade, possibilitando a emissão de etiquetas para identificação de amostras, conforme o plano de amostragem previamente elaborado, de tal modo que as etiquetas das amostras fiquem intercaladas com as principais, em proporção coincidente com o plano de amostragem. Desta forma, assim que se recebe uma ordem de fabricação de determinado produto, imediatamente torna-se possível a geração de etiquetas para qualquer fase de produção, com todos os dados, informações e características relativas a cada fase. Com este "SISTEMA PARA GERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO", inúmeras vantagens puderam ser obtidas, entre as quais podemos citar: - Melhor qualidade das etiquetas de identificação; - Menor perda ocasionada por erros; - Diminuição de mão de obra; - Rapidez na obtenção das etiquetas; - Maior segurança de manuseio; - Controle de amostragem; - Possibilidade de utilização de códigos de barras.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido pelo artigo 37 com base no artigo 24 da Lei 9279/96 (LPI).
07/03/2001
RPI 1591
#7.1
05/09/2000
RPI 1531
#4.1
03/25/1997
RPI 1373
#3.1
01/02/1996
RPI 1309
#2.1
07/05/1994
RPI 1231
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