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Official data from INPI

CALDEIRA DE COMBUSTÃO A PULSOS

ExtintaInvention PatentPCT · FI1993000513

Application data

Number

PI9307583

Type

Invention Patent

Filing

12/01/1993

Publication

08/31/1999

PCT

FI1993000513

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/93
  2. Publication08/31/99
  3. Examination
  4. Allowance04/04/00
  5. Grant09/19/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 09/19/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. T. (pessoa física)

FI

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Inventors

C. B. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

FI

V. H. (pessoa física)

FI

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FI

925507 · 12/04/1992

Abstract

"UMA CALDEIRA DE COMBUSTÃO A PULSOS". O objeto da invenção é uma caldeira de combustão a pulsos, a qual inclui um tubo de combustão essencialmente vertical (1), uma câmara de compensação (2) na sua extremidade inferior, uma grelha (7) na parte inferior do tubo de combustão, dispositivos de suprimento de combustível (12, 13, 14) para o suprimento de combustível à grelha (7), dispositivos de suprimento de ar de combustão (21, 25), e uma ou mais superfícies de troca de calor (23) para a recuperação do calor produzido pela caldeira. A caldeira inclui uma câmara de compensação superior (1) na sua extremidade superior e depois dela, na direção de fluxo, um separador (15) para separar as partículas não queimadas. A conexão da saída de partículas sólidas (16) é conectada por meio de uma linha de retorno (19) acima da grelha (7) do tubo de combustão (1), a fim de queimar o resíduo não queimado e, portanto, reduzir as pedras.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2238 de 26/11/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F23B 7/00; F23B 5/02; F23C 11/04.

03/27/2018

RPI 2464

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

11/26/2013

RPI 2238

24.3

Referente a 12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

09/08/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

09/19/2000

RPI 1550

Deferimento

#9.1

04/04/2000

RPI 1526

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/31/1999

RPI 1495

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