6.9
Ref. RPI 1637 de 21/05/2002.
06/11/2002
RPI 1640
Application data
Number
PI9307524Type
Filing
Publication
PCT
EP1993003216 The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).
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Applicants
H. A. (pessoa física)
DE
Inventors
R. H. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
US
982203 · 11/25/1992
Abstract
Patente de Invenção: "ADESIVO DE POLIURETANO, FUNDENTE A QUENTE, DE CURA POR UNIDADE. " O adesivo fundante a quente da invenção inclui A) pelo menos um pré-polímero de poliuretano de a) pelo menos um poliisocianato, em particular tolueno diisocianato e/ou MDI, b) pelo menos um polialquileno glicol a uma concentração de mais de 10% em peso com base no adesivo fundante a quante total, em particular polipropileno glicol, c) pelo menos um poliéster glicol, de preferência de pelo menos dois poliéster glicóis tendo temperatura de transição vítrea diferentes, e B) aditivos opcionais tais como d) uma resina, particularmente uma resina de hidrocarboneto, e e) um estabilizante, particularmente toluenossulfonil isocianato. De preferência, o adesivo fundante a quente tem uma viscosidade de fusão que varia de 10 a 300 Pa.s a 130°C. O pré-polímero de PU tem apenas uma única Tg no diagrama de DSC. O adesivo fundante a quente é notável por sua alta resistência ao arrasto com resistências inicial e final igualmente altas. Assim, ele é predominantemente usado na indústria de sapatos, particularmente em máquinas de revestimento integráveis na linha de produção de sapatos não incluindo uma etapa de pré-reticulação usando vapor ou um canal de secagem. De preferência, o adesivo fundante a quente é produzido usando-se um processo de etapa única.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Ref. RPI 1637 de 21/05/2002.
06/11/2002
RPI 1640
#9.2
Indeferido o pedido com base nos Arts. 25º e 37º da Lei 9279 de 14/05/1996.
06/11/2002
RPI 1640
#6.1
Indeferido do presente pedido com base nos Arts. 25º e 37º da Lei 9279 de 14/05/96.
05/21/2002
RPI 1637
#6.1
07/24/2001
RPI 1594
#7.1
06/13/2000
RPI 1536
#9.2.1
Ref. RPI 1524 de 21/03/2000.
06/06/2000
RPI 1535
#9.2
indeferido o pedido com base no artigo 229, segundo redação dada pela MP 2014-2, de 28 de janeiro de 2000.
03/21/2000
RPI 1524
#1.3
08/31/1999
RPI 1495
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