Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2002
RPI 1627
Application data
Number
PI9307485Type
Filing
Publication
PCT
EP1993002527 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Otto Tchenhagen GmbH CO. KG
DE
Inventors
H. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
P 42 38 971.2 · 11/19/1992
Abstract
A presente invenção se refere a um processo para a dissolução de uma quantidade de gás em uma quantidade corrente de líquido, especialmente para a dissolução de gás CO~ 2~ em cerveja, que são introduzidas separadamente e depois conduzidas em conjunto uma corrente de líquido e uma de gás, sendo o gás dispersado no líquido, misturado com este último, sendo uma parte do gás dissolvida no líquido. Com a presente invenção deve ser aumentada a quantidade de gás que é realmente solúvel em um líquido sob condições dadas quando comparada a processos conhecidos. Além disso, o equipamento para a execução do processo deve ser de construção simples, ser possível de depuração durante a passagem da corrente (capaz de CIP) e a sua adaptação a determinadas exigências da prática e a sua regulagem devem ser os mais simples possíveis. Atinge-se este objeto sob o ponto de vista técnico de processo, submetendo-se a mistura de gás/líquido a uma condução da corrente sobre trajetos curvos, produzindo-se a separação na corrente de líquido isenta de bolhas (L1* ) e na corrente de gás/líquido (G*/L2) a ser reconduzida. O equipamento para a execução do processo é identificado pelo fato de que é previsto um dispositivo de separação das bolhas de gás não dissolvidas do líquido por forças centrífugas no líquido em rotação, desembocando o dispositivo de mistura (5) ou o trecho de dissolução (5a) em uma entrada (6a) do dispositivo de separação (6), e por um lado é conectado em uma saída (6b) do dispositivo de separação (6) um segmento de tubulação (1b) da tubulação (1) para a retirada da corrente de líquido isento de bolhas (L1*) e por outro lado é conectada uma região de cabeceira do dispositivo de separação (6) a tubulação de recondução (7) para a corrente de gás/líquido (G*/L2) remanescente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/12/2002
RPI 1627
#6.1
03/13/2001
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#1.3
08/24/1999
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