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Official data from INPI

ESTRUTURA PARA INTERLIGAR DOIS RAMAIS DE UMA ESTRUTURA DE PONTE PÊNSIL EM CORRESPONDÊNCIA COM UM PEGÃO SUSTENTANDO A CATENÁRIA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP1993002987

Application data

Number

PI9307316

Type

Invention Patent

Filing

10/27/1993

Publication

06/01/1999

PCT

EP1993002987

Progress at the INPI

  1. Filing10/27/93
  2. Publication06/01/99
  3. Examination
  4. Allowance07/18/00
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/18/2000 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/20/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Stretto Di Messina S.p.A.

IT

Inventors

W. B. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI92A002468 · 10/28/1992

Abstract

Patente de Invenção "ESTRUTURA PARA INTERLIGAR DOIS RAMAIS DE UMA ESTRUTURA DE PONTE PÊNSIL EM CORRESPONDÊNCIA COM UM PEGÃO SUSTENTANDO A CATENÁRIA". Ponte pênsil compreendendo, em correspondência com os pegões extremos nos quais está ancorada a catenária para suspensão da ponte, uma estrutura para interligar dois ramais do arcabouço da ponte pênsil, um ramal rígido substancialmente fixo (P1) e um ramal substancialmente flexível (P20, cada ramal compreendendo três corpos em forma de caixão, longitudinais, paralelos, reciporcamente espaçados - um corpo central (S1) e dois corpos laterais (S2, S3) - interligados por longarinas transversais (T) posicionadas a intervalos regulares ao longo da ponte. A estrutura de interligação compreende uma seção de corpo central (S1') formando uma junta fixa entre os corpos longitudinais centrais (S1) de cada ramal de ponte; duas seções de corpo laterais (S") deslizantemente montadas e relação aos corpos longitudinais laterais (S2, S3) de cada ramal de ponte; e uma junta articulada entre os ramais de ponte (P1, P2) em correspondência com o eixo geométrico do pegão. Cada um dos ditos três corpos longitudinais forma uma pista de tráfefo da ponte, o corpo contínuo central (S1, S1') sendo proposto para tráfego ferroviário, e os dois corpos descontínuos laterais (S2, S3, S") sendo proposto para tráfego rodoviário. A seção de corpo central (S1') é portadora no seu centro de uma base de ancoragem voltada para baixo (C1) para um pino (C) constituindo o ponto de articulação para os corpos laterais da ponte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI

11/20/2001

RPI 1611

Deferimento

#9.1

07/18/2000

RPI 1541

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/1999

RPI 1482

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