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Official data from INPI

LANTERNA PARA VEÍCULO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9305058

Type

Invention Patent

Filing

12/15/1993

Publication

06/21/1994

Progress at the INPI

  1. Filing12/15/93
  2. Publication06/21/94
  3. Examination11/07/95
  4. Allowance06/15/99
  5. Grant03/21/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 03/21/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hella KG Hueck & Co

DE

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Inventors

M. M. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 42 42 527.1 · 12/16/1992

Abstract

Em uma lanterna para veículo com um refletor ou uma lente para unir em feixe os raios de luz saídos de uma espiral incandescente de uma lâmpada incandescente e com um disco de luz conectado em seguida na trajetória dos raios, com elementos óticos dispersores de luz dispostos em filas e/ou colunas com distribuição predeterminada sobre o lado interno do disco de luz, sendo que os elementos óticos estão configurados como lentes dispersoras em direção horizontal e/ou direção vertical, para que o disco de luz mostre a imagem de manifestação homogênea de uma ótica de lente, mas que o comportamento de deflexão da luz corresponda tanto a uma ótica de lente quanto também a uma ótica de prisma, uma parte ou todos os elementos óticos apresentam, no corte horizontal ou vertical, dois flancos de prisma e um raio ligando os flancos de prisma; os flancos de prisma formam ângulos em relação ao disco de luz, os quais defletem os raios de luz incidentes sobre os flancos de prisma para regiões externas, as quais incluem uma região interna, para a qual são dispersos os raios de luz incidentes sobre o raio, e o raio apresenta uma passagem tangencial para os flancos de prisma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2237 de 19/11/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

11/19/2013

RPI 2237

24.3

referente á 11ª , 12ª , 13ª , 14ª , 15ª e 16ª anuidades.

09/08/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

03/21/2000

RPI 1524

Deferimento

#9.1

06/15/1999

RPI 1484

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/29/1998

RPI 1449

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/07/1995

RPI 1301

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/21/1994

RPI 1229

Pedido de patente depositado

#2.1

02/22/1994

RPI 1212

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