Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
11/27/2001
RPI 1612
Application data
Number
PI9304824Type
Filing
Publication
The application was allowed on 12/26/2000 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. C. (pessoa física)
IT
Tonali S.p.A.
IT
Inventors
A. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI92 A 002702 · 11/26/1992
Abstract
Patente de Invenção para "PORTA GIRATÓRIA DE SEGURANÇA". Uma porta giratória de segurança (1) para a passagem controlada de pessoas de um ambiente não protegido (2) para um ambiente protegido (3), por exemplo um estabelecimento bancário que permite o trânsito normal de pessoas, mesmo no evento da intercepção de uma pessoa indesejável, incluindo uma câmara cilíndrica (5) formada no interior de uma estrutura (4), uma cruzeta giratória (6) girável no interior da câmara (5) em um sentido pré-determinado de rotação e tendo setores (9) para acomodação de uma pessoa, uma abertura de entrada (10) e uma abertura de saída (11) formada na estrutura (4), um sensor (12) associado com a estrutura (4) para detecção de uma pessoa ou objeto indesejável e para emissão de um sinal de alarme, uma porta de emergência (13) associada com a abertura de saída (11) e ativada para fechar pelo dito sinal de alarme, dita porta de emergência (13) compreendendo um primeiro painel (14) e um segundo painel (15) que são mantidos juntos e feitos girar no sentido oposto de rotação daquele da cruzeta giratória (6), após a porta (13) tiver sido fechada pelo primeiro painel (14) e antes da porta (13) ser aberta pela abertura de ambos os painéis (14, 15).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
11/27/2001
RPI 1612
#9.1
12/26/2000
RPI 1564
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
09/29/1998
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#4.1
11/26/1996
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#3.1
05/31/1994
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#2.1
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