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Official data from INPI

MOLA DE BUCHA DE BORRACHA HIDRAULICAMENTE AMORTECEDORA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9304500

Type

Invention Patent

Filing

11/05/1993

Publication

09/27/1994

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/93
  2. Publication09/27/94
  3. Examination02/07/95
  4. Allowance10/14/97
  5. Grant11/24/98
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 11/24/1998 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. R. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 43 05 808.6 · 02/25/1993

Abstract

Mola de bucha de borracha hidraulicamente amortecedora (1), abrangendo duas peças anulares (2, 3) produzidas independentemente uma da outra, que são unidas em direção axial, sendo que as peças anulares (2, 3) apresentam, respectivamente, uma bucha de apoio interna (4) e uma bucha de apoio externa (5), que circunda a interna (4) com distância radial, bem como um corpo elástico (6) de material elastômero, que liga as buchas de apoio (4, 5), e que é provido de pelo menos dois recortes (7, 8), sendo que as peças anulares (2, 3) são configuradas e unidas de tal maneira, que os recortes (7, 8) se completam reciprocamente para uma primeira (9) e uma segunda câmara de trabalho (10) preenchidas com líquido, e que são vedadas relativamente ao ambiente e ligadas entre si condutivas de líquido, através de pelo menos um dispositivo de amortecimento (11). Os dois corpos elásticos (6) das peças anulares (2, 3) são traváveis entre si, de tal maneira que a rigidez elástica axial e radial de cada um é regulável separadamente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª, 16ª e 17ª anuidades

09/14/2010

RPI 2071

Concessão da patente

#16.1

11/24/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

10/14/1997

RPI 1402

Solicitação de exame técnico

#4.1

02/07/1995

RPI 1262

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/27/1994

RPI 1243

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/1994

RPI 1206

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