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Official data from INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL DE FIBRAS NÃO TECIDO CARREGADO TRIBOELETRICAMENTE, MATERIAL DE FIBRAS NÃO TECIDO E AGENTE DE FILTRAÇÃO DE CAMADAS MÚLTIPLAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0105529

Type

Invention Patent

Filing

11/28/2001

Publication

07/02/2002

Progress at the INPI

  1. Filing11/28/01
  2. Publication07/02/02
  3. Examination
  4. Allowance08/17/10
  5. Grant04/05/11
  6. Terminated01/07/20

The patent was granted on 04/05/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventors

H. B. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

K. V. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

100 59 050.0 · 11/28/2000

Abstract

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL DE FIBRAS DE FALSO TECIDO TRIBOELETRICAMENTE CARREGADO". A invenção refere-se a um processo para a fabricação de falso tecido carregado triboeletricamente, no qual uma mistura de fibras de fibras de poliacrilonitrila com um título 1,7 decitex e de fibras de poliolefinas com um título 1,7 decitex isentos de lubrificantes e de agentes antiestáticos por meio de lavagem, secada até um teor de umidade < 1 % em peso e cardado em um cardador longitudinal ou de velo desordenado para formar um velo de fibras carregado triboeletricamente, com gramatura de 15 - 80 g/m^ 2^ sendo que a retirada do velo de fibras é feita com dois cilindros síncronos e um cilindro de transferência, de modo que a deposição do velo de fibras é feita na direção do fluxo sobre uma fita transportadora e a compactação é feita diretamente em um agregado compactador, sendo que a condução do velo de fibras não amarrado possui somente 1 até 3 pontos de sopreposição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/07/2020

RPI 2557

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/24/2019

RPI 2542

Concessão da patente

#16.1

04/05/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

08/17/2010

RPI 2067

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/18/2009

RPI 2015

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2002

RPI 1643

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2002

RPI 1622

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