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Official data from INPI

CONJUNTO DE TUBO DE DESCENSO-PRATO PARA UMA COLUNA DE PROCESSAMENTO NA QUAL UM FLUXO DESCENDENTE DE LÍQUIDO INTERAGE COM UM FLUXO ASCENDENTE DE VAPOR

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9303325

Type

Invention Patent

Filing

08/09/1993

Publication

03/08/1994

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/93
  2. Publication03/08/94
  3. Examination09/24/96
  4. Allowance07/06/99
  5. Grant01/11/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 01/11/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Glitsch, Inc

US

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Inventors

J. G. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

927,749 · 08/10/1992

Abstract

Conjuntos aperfeiçoados de catalisador-tubo de descenso-prato para torres de contato vapor-líquido. São construídos tubos de descenso para receber feixes de meio catalisador usado para promover reações químicas no interior dos mesmos. Regiões perfuradas, elevadas, dos pratos subjacentes são então dispostas abaixo dos mesmos para melhorar o rendimento da transferência de massa. As regiões elevadas reduzem a pressão de fluido para deixar sair o excesso de vapor dos tubos de descenso e dos pratos abaixo dos mesmos. O vapor produzido no interior dos tubos de descenso a partir da reação catalítica pode então ser de forma seletiva dirigido para dentro do líquido descarregado do tubo de descenso disposto sobre o prato acima e imbuído de uma característica de fluxo horizontal. Dessa maneira, os vapores da reação catalítica podem ser liberados de forma eficaz para que seja facilitada uma configuração de fluxo vapor-líquido estabilizado com uma reação química melhorada ocorrendo no tubo de descenso da torre de processamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(s).

11/03/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

01/11/2000

RPI 1514

Deferimento

#9.1

07/06/1999

RPI 1487

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/1999

RPI 1465

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/24/1996

RPI 1347

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/1994

RPI 1214

Pedido de patente depositado

#2.1

09/21/1993

RPI 1190

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