Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/28/2001
RPI 1573
Application data
Number
PI9301669Type
Filing
Publication
The application was allowed on 10/13/1999 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/28/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Thomson Consumer Electronics, Inc
US
Inventors
M. A. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
876.271 · 04/30/1992
Abstract
Trata-se de um sinal de entrada de vídeo (IN) que é aplicado a um circuito de retardo (22) que tem uma pluralidade de derivações (a; b; c; d; e) que são acoplados aos circuitos de seleção de valor mínimo (50) e máximo (40). Na ausência de um transiente de sinal de vídeo, a derivação central (C) do circuito de retardo é acoplado a um terminal de saída (OUT-saída) por meio de um comutador de saída (60). Quando ocorre um transiente de "branco de ida", o comutador de saída seleciona, de modo seqúencial, as saídas dos seletores de valor máximo e mínimo para aplicação ao terminal de saída. Quando ocorre um transiente de "preto de ida", o comutador de saída seleciona, de modo seqúencial, as saídas dos seletores de valor mínimo e máximo para aplicação ao terminal de saída. Os circuitos de produção de ângulo horizontal (42, 52) são acoplados aos seletores de valor máximo e mínimo por meio dos quais um sinal de saída é produzido tendo uma pré-modulação, uma sobre-modulação e uma rápida transição entre as mesmas para os transientes do sinal de entrada de vídeo em qualquer direção e em que as amplitudes da modulação são controladas, de modo independente, fornecendo, desse modo, as vantagens da velocidade de transição combinadas dos sistemas de acentuação de "reposição de borda" com característica de pré-modulação e de sobre-modulação dos sistemas de compensação transversal.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
02/28/2001
RPI 1573
#9.1
10/13/1999
RPI 1501
#15.22
Reconhecida a justa causa, concedido o prazo de 15 dias a contar da publicação da RPI.
09/21/1999
RPI 1498
#6.1
12/08/1998
RPI 1457
#4.1
01/23/1996
RPI 1312
#3.1
11/03/1993
RPI 1196
#2.1
06/01/1993
RPI 1174
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