Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/58.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9809157Type
Filing
Publication
PCT
US1998009438 The application was refused on 09/10/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Thomson Consumer Electronics, Inc
US
Inventors
K. B. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/862.910 · 05/23/1997
Abstract
''SISTEMA PARA A CONVERSÃO DE FORMATO DE DADOS DIGITAIS E GERAÇÃO DE FLUXO DE BITS'' Um sistema de Conversão (200) intercala e converte dados em uma pluralidade de diferentes formatos de dados de uma pluralidade de fontes diferentes (202, 230), para um formato de dados de saída selecionado para transmissão em um canal de transmissão selecionado. Um método para conversão de formato de dados digitais envolve desfazer a colocação em pacote (210, 240) de um fluxo de dados em pacote de entrada. Um parâmetro de recuperação de sincronização é formado em resposta a um formato de dados de saída desejado (214, 245). Os dados desfeitos da colocação em pacote são novamente colocados em pacote (216, 250) em resposta ao formato dos dados de saída desejado e o parâmetro de recuperação de sincronização é incorporado nos dados novamente colocados em pacote. Os dados novamente colocados em pacote são multiplexados (218) em resposta ao formato selecionado e fornecidos para um canal de saída.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 7/58.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/10/2013
RPI 2227
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o art .8º combinado com art. 13 da LPI.
09/11/2012
RPI 2175
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 020110053932 de 26/05/2011, reconhecemos a justa causa, CONCEDENDO, o prazo de 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da data de publicação na RPI
07/19/2011
RPI 2115
#7.1
03/01/2011
RPI 2095
#1.3
08/01/2000
RPI 1543
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