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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO AUTOMÁTICO DO FREIO EM LADEIRAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9301594

Type

Invention Patent

Filing

04/20/1993

Publication

11/08/1994

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/93
  2. Publication11/08/94
  3. Examination
  4. Allowance05/08/01
  5. Grant05/14/02
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 05/14/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. B. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

U. F. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

O. B. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

U. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A invenção refere-se a um dispositivo a ser adicionado ao sistema de freio de veículos automotores, com a finalidade de assegurar que o veículo possa permanecer parado em ladeiras mesmo após haver sido solto o pedal de freio, o freio de mão e qualquer outro sistema de freio que o veículo possa ter. O dispositivo libera o veículo para o movimento, automaticamente, no momento em que a tração exercida pelo motor for igual ou superior a força contrária provocada pelo declive. Desta forma, o veículo pode ser posto em movimento sem risco de descer com a possibilidade de provocar acidentes. O objetivo do invento é alcançado através de um arranjo adequado de sensores, válvulas e unidade de controle que são adicionados ao sistema de freio do veículo. O invento não altera os hábitos normais de condução nem introduz modificações significativas no sistema de freio do veículo, apenas acrescenta um comando que permite executar as manobras citadas com comodidade e segurança.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

11/24/2015

RPI 2342

24.3

Referente 12a., 15a. 16a. e 17a., anuidade(s).

10/13/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

05/14/2002

RPI 1636

Deferimento

#9.1

05/08/2001

RPI 1583

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2000

RPI 1562

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1994

RPI 1249

Pedido de patente depositado

#2.1

05/25/1993

RPI 1173

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