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Official data from INPI

APARELHO, DISPOSITIVO E PROCESSO PARA REMOÇÃO DE MATERIAIS A GRANEL.

ExtintaInvention PatentPCT · US1992001664

Application data

Number

PI9207101

Type

Invention Patent

Filing

03/02/1992

Publication

12/05/1995

PCT

US1992001664

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/92
  2. Publication12/05/95
  3. Examination01/07/97
  4. Allowance01/12/99
  5. Grant08/24/99
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 08/24/1999 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

Inventors

D. C. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

Um aparelho para remoção de materiais a granel de uma área de armazenamento de fechamento lateral, onde o aparelho pode ser substancialmente enterrado no material a granel (11). O aparelho inclui uma coluna de suporte (16) montada em uma base em um piso de suporte (25). Um sem-fim (17) é fixado por meio de um suporte axial à base da coluna de suporte, para possibilitar a inclinação rotacional do sem-fim de (i) uma orientação vertical, onde o sem-fim é aproximadamente paralelo ao eixo vertical da coluna de suporte, (ii) através de ângulos intermediários de inclinação (54), até (iii) uma orientação substancialmente horizontal (55), onde o sem-fim é adjacente ao piso de suporte. Um motor de acionamento rotacional (51) é montado em uma extremidade distal do sem-fim. A rotação do sem-fim, juntamente com a revolução da coluna de suporte proporciona a remoção progressiva de camadas cônicas de material de superfície a cada 360 graus de revolução. Um sem-fim secundário (110) remove o material a granel da frente do motor de acionamento (51).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente a 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidade(s)

04/05/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

08/24/1999

RPI 1494

Deferimento

#9.1

01/12/1999

RPI 1462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/25/1998

RPI 1444

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/1997

RPI 1406

Solicitação de exame técnico

#4.1

01/07/1997

RPI 1362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/1995

RPI 1305

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