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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA TRANSPORTAR PASSAGEIROS E PROCESSO PARA MODIFICAR UM DEGRAU DO MESMO OU PARA FABRICAÇÃO DE UM DEGRAU NOVO

ExtintaInvention PatentPCT · GB1992001037

Application data

Number

PI9206137

Type

Invention Patent

Filing

06/15/1992

Publication

08/02/1994

PCT

GB1992001037

Progress at the INPI

  1. Filing06/15/92
  2. Publication08/02/94
  3. Examination12/19/95
  4. Allowance04/22/98
  5. Grant11/24/98
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 11/24/1998 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

AU

Escalator Advertising Limited

NZ

G. J. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

NZ

Inventors

A. F. (pessoa física)

AU

G. J. (pessoa física)

GB

M. B. (pessoa física)

NZ

Technical data

IPC Classification

Priority claims

NZ

238.537 · 06/13/1991

Abstract

A invenção refere-se a um dispositivo para o transporte de passageiros, tal como uma escada rolante ou uma passadeira rolante, tendo pelo menos um dos degraus, meios para apresentar um anúncio publicitário. A escada rolante é dotada com uma pluralidade de anúncios publicitários (11), no espelho (25) e/ou no piso (10) dos degraus da escada rolante. O anúncio (11) é dotado com uma cobertura transparente (12) que é colocada no degrau de forma a não interferir com o movimento relativo dos degraus adjacentes na escada rolante ou com o movimento cíclico da própria escada rolante. O campo de utilização da invenção é a construção de escadas rolantes e de uma passadeira rolante com pelo menos um degrau para aplicação de um anúncio publicitário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

referente a 17ª e 18ª anuidades

02/22/2011

RPI 2094

Concessão da patente

#16.1

11/24/1998

RPI 1455

Deferimento

#9.1

04/22/1998

RPI 1426

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/1996

RPI 1357

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/19/1995

RPI 1307

14.1

06/13/1995

RPI 1280

Solicitação de exame não realizada

#4.2

10/18/1994

RPI 1246

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/1994

RPI 1235

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