Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
02/18/1997
RPI 1368
Application data
Number
PI9204934Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 12/02/1992 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
C. C. (pessoa física)
SE, BR
I. C. (pessoa física)
SE, BR
K. B. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
C. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção se refere a composição do produto Defensivo Fertilizante Natural para Horti-Fruticultura (Fitosanitária). O que temos um produto de fácil aplicação que deve ser da seguinte maneira: . A utilização é feita através de pulverização da mistura (diluída em H~ 2Õ) por intermédio de qualquer tipo de pulverizador. . A aplicação deve ser feita à exposição solar, necessitando de 1 hora para a secagem definitiva, proporcionando a partir daí uma aderência imune até a ação das chuvas. . Após aplicado sua ação será de efeito prolongado em funçào da excelente capacidade de adesão. A ação benéfica do produto baseia-se em atuar como: 1. Defensivo contra os organismos que atuam prejudicialmente nas plantas, tais como: lagartas, ácaros, fungos, etc. 2. Fertilizante como complemento mineral de absorção foliar em função dos micros e macros nutrientes existentes na fórmula. 3. Auxiliar na calagem e fertilização do solo em proporções restritas ao volume aplicado. Descrição da forma da acondicionamento. Para obtenção de um produto de fácil utilização e atendendo a realidade sócio-econômica brasileira no campo, visando atender satisfatoriamente o pequeno, médio e grande agricultor. Adaptamos acondicionamento do produto as seguintes necessidades do homem do campo. Observamos que aproximadamente 80% dos pulverizadores usados no meio rural são de 20L, na ordem de 10% a 15% são pulverizadores de 5L, o restante são pulverizadores de grande porte (mecânicos). Pelos motivos expostos acima faz-se necessário que a comercialização do produto seja feita da seguinte forma: 1º - embalagem de 700 ml (pulverizador 20L). 2º - embalagem de 200 ml (pulverizador 5L). 3º - embalagem de 3.500 ml (pulverizador de grande porte a partir de 100L).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1
02/18/1997
RPI 1368
#3.1
06/07/1994
RPI 1227
#2.1
02/02/1993
RPI 1157
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