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Official data from INPI

DEFENSIVO FERTILIZANTE NATURAL PARA HORTI-FRUTICULTURA (FITOSANITÁRIO)

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9102776

Type

Invention Patent

Filing

06/27/1991

Publication

01/12/1993

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/91
  2. Publication01/12/93
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The applicant withdrew the application. The case ended without a patent.

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Latest action published by the INPI: 03/02/1993. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

SE, BR

I. C. (pessoa física)

SE, BR

Inventors

C. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

A presente invenção se refere a composição do produto Defensivo Fertilizante Natural para Horti-Fruticultura (Fitosanitária). O que temos um produto de fácil aplicação que deve ser da seguinte maneira: - A utilização é feita através de pulverização da mistura (diluída em H~ 2Õ) por intermédio de qualquer tipo de pulverizador. - A aplicação deve ser feita à exposição solar, necessitando de 1 hora para a secagem definitiva, proporcionando a partir daí uma aderência imune até a ação das chuvas. Após aplicado sua ação será de efeito prolongado em função da excelente capacidade de adesão. A ação benéfica do produto baseia-se em atuar como: 1. Defensivo como os organismos que atuam prejudicialmente nas plantas, tais como: lagartas, ácaros, fungos. 2. Fertilizante como complemento mineral de absorção foliar em função dos micros e macros nutrientes existentes na fórmula. 3. Auxiliar na calagem e fertilização do solo em proporções restritas ao volume aplicado. Descrição da forma de acondicionamento. Para obtenção de um produto de fácil utilização e atendendo a realidade sócio-econômica brasileira no campo, visando atender satisfatoriamente o pequeno, médio e grande agricultor. Adaptamos acondicionamento do produto as seguintes necessidades do homem no campo. Observamos que aproximadamente 80% dos pulverizadores usados no meio rural são de 20L, na ordem de 10% a 15% são pulverizadores de 5L, o restante são pulverizadores de grande porte (mecânicos). Pelos motivos expostos acima faz-se necessário que a comercialização do produto seja feita da seguinte forma: 1º - embalagem de 700 ml (pulverizador 20L). 2º - embalagem de 200 ml (pulverizador 5L). 3º - embalagem de 3.500 ml (pulverizador de grande porte a partir de 100L).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

10.1

03/02/1993

RPI 1161

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1993

RPI 1154

Pedido de patente depositado

#2.1

03/24/1992

RPI 1112

Patent monitoring

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