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Official data from INPI

PROCESSO PARA ADSORÇÃO E SEPARAÇÃO DE UM ELEMENTO DE METAL PESADO DE UMA SOLUÇÃO DE UM OU MAIS DE TAIS ELEMENTOS DE METAIS PESADOS, USANDO UM ADSORVENTE DE TANINO E PROCESSO PARA A REGENERAÇÀO DE UM ADSORVENTE DE TANINO TENDO UM METAL PESADO ADSORVIDO NO MESMO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9203255

Type

Invention Patent

Filing

08/20/1992

Publication

04/06/1993

Progress at the INPI

  1. Filing08/20/92
  2. Publication04/06/93
  3. Examination08/31/93
  4. Allowance09/28/99
  5. Grant03/08/00
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 03/08/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Mitsubishi Nuclear Fuel Company, Ltd.

JP

Inventors

W. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

3-237.378 · 08/23/1991

Abstract

Um processo de adsorção e separação de um elemento de metal pesado usando um adsorvente de tanino, compreendendo: a) ajustamento do pH de uma solução contendo uma pluralidade de elementos de metais pesados a um pH predeterminado; b) contato do adsorvente com a solução na qual o seu pH é ajustado; c) ajustamento do pH da solução contactada com o adsorvente, a um pH diferente do pH predeterminado; e d) contato da solução na qual o seu pH é ajustado na fase (d) com o adsorvente preparado na fase (a). De acordo com o processo da invenção, todos os elementos de metais pesados podem ser eficientemente separados e adsorvidos pelo uso de um adsorvente de tanino de uma solução contendo um certo número de elementos de metais pesados. É também apresentado um processo de regeneração de um adsorvente de tanino.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

referente a 10ª, 11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª,17ª e 18ª anuidades

02/15/2011

RPI 2093

Concessão da patente

#16.1

03/08/2000

RPI 1522

Deferimento

#9.1

09/28/1999

RPI 1499

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/1998

RPI 1453

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/31/1993

RPI 1187

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/1993

RPI 1166

Pedido de patente depositado

#2.1

09/22/1992

RPI 1138

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