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Official data from INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE CATALISADOR E PROCESSO PARA HIDROCRAQUEAMENTO BRANDO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9201717

Type

Invention Patent

Filing

05/07/1992

Publication

12/15/1992

Progress at the INPI

  1. Filing05/07/92
  2. Publication12/15/92
  3. Examination10/25/94
  4. Allowance08/14/01
  5. Grant03/19/02
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 03/19/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Intevep, S.A.

VE

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Inventors

E. R. (pessoa física)

VE

R. P. (pessoa física)

VE

R. M. (pessoa física)

VE

R. G. (pessoa física)

VE

Y. R. (pessoa física)

VE

Technical data

Priority claims

US

07/697.118 · 05/08/1991

Abstract

Um catalisador adequado para hidrocraqueamento brando de cargas de hidrocraqueamento de petróleo craqueado e seletivo para combustíveis diesel contém uma fase de metal cataliticamente ativa constituída por um elemento do Grupo VI-B, um elemento da primeira série de transição do Grupo VIII e um elemento da segunda série de transição do grupo VIII, todos suportados em um suporte de titânia-alumina contendo aproximadamente 5% a aproximadamente 30% em peso de titânia no suporte. O suporte é preparado pela combinação de óxido de titânio e hidrogéis de óxido de alumínio, em proporções apropriadas, seguido por extrusão, secagem e calcinação. A fase de metal cataliticamente ativa é introduzida sobre o suporte por impregnação seguido por secagem e calcinação. A fase de metal cataliticamente ativa é então sulfetada. O catalisador produzido é adequado para hidrodessulfuração, hidrodenitrogenação, hidrocraqueamento brando e hidrogenação de aromáticos de cargas de hidrocarboneto de petróleo previamente craqueadas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2278 de 02/09/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

09/02/2014

RPI 2278

24.3

referente a 15ª,16ª,17ª,18ª e 19ª anuidades

03/09/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

03/19/2002

RPI 1628

Deferimento

#9.1

08/14/2001

RPI 1597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2001

RPI 1574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/26/2000

RPI 1551

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/25/1994

RPI 1247

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/15/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/1992

RPI 1135

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