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Official data from INPI

MÉTODOS PARA A DETECÇÃO DE UM ÁCIDO NUCLÉICO ALVO EM UMA AMOSTRA, MÉTODO PARA MONITORIZAÇÃO DO AUMENTO DE DNA DE FITA DUPLA DURANTE A AMPLIFICAÇÃO DE UM ÁCIDO NUCLÉICO ALVO EM UMA AMOSTRA, E INSTRUMENTO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9201618

Type

Invention Patent

Filing

04/30/1992

Publication

12/15/1992

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/92
  2. Publication12/15/92
  3. Examination03/14/95
  4. Allowance11/14/00
  5. Grant03/20/01
  6. Expired06/25/13

The letters patent expired on 06/25/2013: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/25/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. Hoffmann-La Roche Ag.

CH

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Inventors

R. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

695.201 · 05/02/1991

Abstract

Esta invenção se refere a métodos aperfeiçoados para a detecção de ácidos nucléicos usando métodos de amplificação, como a reação em cadeia de polimerase (PCR). Mais especificamente, a invenção apresenta métodos para a amplificação e detecçõ simultâneas, para aumentar a velocidade e a precisão de métodos anteriores. Os métodos envolvem a introdução de agentes de ligação a DNA detectáveis na reação de amplificação, esses agentes produzindo um sinal detectável que é intensificado por ligação com DNA em fita dupla. Em uma modalidade preferida, o agente de ligação é um corante fluorescente. Os métodos também apresentam meios para monitorizar o aumento do DNA produzido durante uma reação de amplificação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 30/04/2012

06/25/2013

RPI 2216

Concessão da patente

#16.1

03/20/2001

RPI 1576

100

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido com ressalva do que incidir no Art. 229 da LPI.@ Desta data corre o prazo de 60(sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente.

11/14/2000

RPI 1558

Petição de recurso

#12.2

02/08/2000

RPI 1518

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 229 da LPI nº 9279 de 14/05/96.

09/14/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/1999

RPI 1478

Solicitação de exame técnico

#4.1

03/14/1995

RPI 1267

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/15/1992

RPI 1150

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/1992

RPI 1122

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