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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO ENTRE O FUNDO SUBMARINO E A SUPERFÍCIE.

PublicadaInvention Patent

Application data

Number

PI8900833

Type

Invention Patent

Filing

02/23/1989

Publication

10/17/1989

Progress at the INPI

  1. Filing02/23/89
  2. Publication10/17/89
  3. Examination10/09/90
  4. Allowance10/26/93
  5. Grant05/31/94
  6. In force02/23/09

The patent was granted on 05/31/1994 and is in force until 02/23/2009. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/23/2009

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Latest action published by the INPI: 10/17/1989. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Coflexip

FR

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Inventors

P. N. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

88 02238 · 02/24/1988

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/17/1989

RPI 991

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/1989

RPI 964

19.3

INPI-52400.00094104@Origem: 38ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.506766-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COFLEXIP S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro, neste momento processual, a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando seja estendido para 20 (vinte) anos, contado do depósito, o prazo de validade da patente de invenção nº 8900833-2.@Tendo-se em vista que foi negado seguimento ao recurso especial do INPI, resultando no trânsito em julgado do acórdão do TRF da 2ª Região que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido autoral.

08/09/2011

RPI 2118

19.1

INPI-52400.00094104@Origem: 38ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo: 2004.51.01.506766-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COFLEXIP S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.@Decisão: Defiro, neste momento processual, a antecipação dos efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando seja estendido para 20 (vinte) anos, contado do depósito, o prazo de validade da patente de invenção nº 8900833-2.

08/02/2011

RPI 2117

16.3

Alterado o prazo de validade da Patente, conforme determinação do Tribunal Regional Federal - 38ª Vara Federaj do Rio de Janeiro.

07/13/2010

RPI 2062

19.1

INPI-52400.003748/06@Tribunal Regional Federal - 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Agravo de Instrumento nº 2009/0052861-4 (Processo original nº 2004.51.01.506766-2)@Agravante: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Agravado: COFLEXIP S/A@Decisão: Ao INPI para proceder à extensão do prazo da patente de 15 para 20 anos, com expedição de nova carta patente e a respectiva publicação na RPI.

06/29/2010

RPI 2060

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/02/2009

12/15/2009

RPI 2032

19.1

INPI-52400.000941/04@38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2004.51.01.506766-2@Mandato de Intimação em caráter de urgência@Autor: Coflexip S/A@Réu: INPI-52400.000383/04@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2003.5101538937-5@Mandato de Citação@Autor: Codepo Comércio e Indústria de Materiais para Construção Ltda@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Intimar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, na pessoa de seu representante legal, para estender para 20 (vinte) anos, contados do depósito, o prazo de validade da patente de invenção PI 8900833-2.

02/21/2007

RPI 1885

Concessão da patente

#16.1

05/31/1994

RPI 1226

Deferimento

#9.1

10/26/1993

RPI 1195

6.2

03/16/1993

RPI 1163

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/09/1990

RPI 1036

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