111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
PI1105924Type
Filing
Publication
The application was refused on 07/28/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF
RJ, BR
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
G. P. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSTO MOLECULAR PARA DISTRIBUIÇÃO SELETIVA DE CÉLULAS DE TUMORES SÓLIDOS.A presente invenção refere-se à oncologia, em particular a um composto molecular, denominado aqui de oncoloose, capaz de destruir seletivamente células de tumores sólidos sem afetar células saudáveis de replicação rápida.A presente invenção fornece um produto que compreende um composto molecular,denominado oncoloose, guiado de forma seletiva para interior dos tumores, através de um grupamento carboxílico que neutraliza a sua carga elétrica negativa, para carrear o fármaco acridina ao DNA das moléculas tumorais, imedindo a sua reprodução e levando as células tumorais à apoptose ou autodestruição celular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/28/2026
RPI 2899
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/19/2026
RPI 2889
06/13/2023
RPI 2736
#8.6
Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade
02/14/2023
RPI 2719
#12.2
Recurso: 870210021585 - 06/03/2021
03/23/2021
RPI 2620
#9.2
01/05/2021
RPI 2609
#6.1
09/29/2020
RPI 2595
#6.21
02/27/2020
RPI 2564
#7.5
02/18/2020
RPI 2563
#6.6.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
06/20/2017
RPI 2424
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
03/22/2016
RPI 2359
Referente ao despahco publicado na RPI 2352 de 02/02/2016.
03/15/2016
RPI 2358
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s).
02/02/2016
RPI 2352
#3.1
11/12/2013
RPI 2236
#2.1
10/09/2012
RPI 2179
#2.10
Número de Protocolo 20110130682 em 19/12/2011 03:57(RJ).
06/19/2012
RPI 2163
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