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COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DA ARDÊNCIA BUCAL, E USO DE MATERIAL VEGETAL PADRONIZADO NA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DA ARDÊNCIA BUCAL

Arquivada/ExtintaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

PI1103054

Type

Invention Patent

Filing

06/06/2011

Publication

05/07/2013

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

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Progress at the INPI

  1. Filing06/06/11
  2. Publication05/07/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

União Brasileira de Educação e Assistência - Mantenedora da PUC RS

RS, BR

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Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Priority claims

BR

020110023765 · 03/14/2011

Abstract

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DE ARDÊNCIA BUCAL, E USO DE MATERIAL VEGETAL PADRONIZADO NA PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DA SÍNDROME DA ARDÊNCIA BUCAL. A presente invenção proporciona uma composição útil no tratamento da síndrome de ardência bucal e o uso de materiais e/ou estratos vegetais padronizados na preparação da referida composição farmacêutica. O uso da composição da presente invenção proporciona a redução da sintomatologia de ardência e queimação bucal, provocada pela SAB, sem apresentar os efeitos adveros das drogas antidepressivas, sendo portanto uma promissora e nova opção terapêutica para essa doença.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/23/2019

RPI 2533

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

04/02/2019

RPI 2517

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2013

RPI 2209

Pedido de patente depositado

#2.1

09/25/2012

RPI 2177

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110058761 em 06/06/2011 04:12(RJ).

01/03/2012

RPI 2139

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