Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/04/2025
RPI 2822
Application data
Number
PI1102271Type
Filing
Publication
Patent grant document available
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Access the documentThe patent was granted on 02/04/2025 and is in force until 05/26/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/26/2031
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA - TECPAR
PR, BR
T. M. (pessoa física)
DE
Inventors
C. L. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA A SÍNTESE TOTAL DA OCRATOXINA ALFA ENANTIOMERICAMENTE PURA E SUA APLICAÇÃO NA SÍNTESE DA OCRATOXINA A. A presente invenção refere-se a dois novos processos para a síntese do composto da fórmula (I): e à sua aplicação na síntese da Ocratoxina A (OTA) da formula (II):
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/04/2025
RPI 2822
#9.1
12/03/2024
RPI 2813
#6.1
08/06/2024
RPI 2796
04/09/2024
RPI 2779
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª, 11ª e 12ª retribuição anual, bem como pelo recolhimento a menor da 6ª anuidade, pago através da GRU 221604641767, no valor de R$ 118,00 sendo que o correto era o valor de R$ 295,00, uma vez que um dos depositantes não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição prevista na resolução 251, de 08/10/2019, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.Para fins de cumprimento da presente publicação, o depositante deve:- Recolher GRU cód. 208- Recolher 3 (três) GRUs cód. 221, referente à 7ª, 11ª e 12ª anuidades- Recolher GRU cód. 800 com o valore referente à complementação da 6ª anuidade supracitadaCabe ressaltar que todas retribuições, acima referenciadas, devem ser recolhidas no valor integral, sem desconto.
03/28/2023
RPI 2725
03/21/2023
RPI 2724
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/08/2020
RPI 2592
03/19/2019
RPI 2515
Não conhecida petição de nº 870170014497 de 07/03/2017, em virtude do disposto no arts. 219, da LPI.
12/04/2018
RPI 2500
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/24/2017
RPI 2403
Complementar a retribuição da(s) 3a., 4a., e 5a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22130251261-1, 22140283219-7 e 22150587026-1, respectivamente
05/31/2016
RPI 2369
#6.6
08/25/2015
RPI 2329
#3.1
08/04/2015
RPI 2326
#2.1
06/05/2012
RPI 2161
#2.10
Número de Protocolo 15110001166 em 26/05/2011 11:08(PR).
12/27/2011
RPI 2138
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