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Official data from INPI

BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCÓOLICA À BASE DE ARROZ E OUTROS CEREAIS, E RESPECTIVO PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ConcedidaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

PI1101316

Type

Invention Patent

Filing

03/15/2011

Publication

05/07/2013

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/11
  2. Publication05/07/13
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/11/25
  6. In force03/15/31

The patent was granted on 02/11/2025 and is in force until 03/15/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/15/2031

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Instituto Mauá de Tecnologia - IMT

SP, BR

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Inventors

C. M. (pessoa física)

BR

C. K. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCÓOLICA A BASE DE ARROZ E OUTROS CEREAIS, E RESPECTIVO PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A bebida apresentando, em sua formulação, os seguintes componentes: farinha de arroz e farinha integral de aveia (ou outros cereais), citrato trissódico, goma acácia, fruto- oligossacarídeo (FOS) (ou outros ingredientes prebióticos) e água, podendo a ela ser incorporados polpas de frutas e aromas diversos; e o processo de fabricação da referida bebida prevendo as etapas de homogeneização dos componentes, acréscimo de enzima alfa-amilase em solução de cloreto de cálcio, aquecimento com agitação, resfriamento, fermentação, novo resfriamento e armazenamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/11/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/15/2024

RPI 2806

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/09/2024

RPI 2792

Petição de recurso

#12.2

07/03/2018

RPI 2478

Indeferimento

#9.2

04/03/2018

RPI 2465

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/21/2017

RPI 2446

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2013

RPI 2209

Pedido de patente depositado

#2.1

04/17/2012

RPI 2154

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110009083 em 15/03/2011 02:35(SP).

12/20/2011

RPI 2137

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