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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROCESSO DE AUTOMATIZAÇÃO VEICULAR MEDIANTE A VARIAÇÃO DA VELOCIDADE

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI1100518

Type

Invention Patent

Filing

02/09/2011

Publication

05/14/2013

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/11
  2. Publication05/14/13
  3. Examination
  4. Allowance03/07/17
  5. Grant04/04/17
  6. In force02/09/31

The patent was granted on 04/04/2017 and is in force until 02/09/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/09/2031

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Applicants and inventors

Applicants

F. F. (pessoa física)

MG, BR

M. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

F. F. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E PROCESSO DE AUTOMATIZAÇÃO VEICULAR MEDIANTE A VARIAÇÃO DA VELOCIDADE. A presente invenção, para uso da indústria automotiva em carros de todo porte, se refere a um dispositivo eletrônico e processo de funcionamento para segurança de janelas de veículos, o qual automatiza a abertura e fechamento dos vidros elétricos e concomitantemente do ar condicionado, ou outro acessório eletroeletrônico e/ou eletromecânico que esteja a ele conectado, mediante a variação de velocidade de um veículo automotor. A finalidade deste invento é possibilitar a abertura e o fechamento dos vidros elétricos quando o veiculo aumentar, ou reduzir a sua velocidade a uma velocidade predeterminada, concomitantemente acionando, configurando, se existirem, os acessórios eletroeletrônicos conectados no mesmo. Este dispositivo foi projetado para possibilitar o fechamento de todos os vidros elétricos das janelas e simultaneamente ativár os acessórios eletroeletrônicos e/ou eletromecânicos conectados ao mesmo quando o veículo reduzir e alcançar uma velocidade abaixo de 20 km/hora, como sugestão. Possibilita também abrir somente o vidro elétrico da janela do condutor, considerando que na grande maioria das vezes os veículos circulam sem passageiros e possibilita ainda a desativação e/ou interrupção do funcionamento de acessórios eletroeletrônicos conectados a ele, quando o veículo atingir uma velocidade acima de 60 km/hora, como sugestão. O invento também apresenta soluções de troca de dados intraveicular e extraveicular através de rede wireless e GSM/GPRS. Tal solução ainda não foi apresentada pelo estado da técnica conforme se pode verificar no resultado da busca realizada em bancos de patentes, em que nenhuma das patentes identificadas apresenta solução tecnológica com função e objetivo iguais ao da invenção que ora se descreve. O dispositivo descrito uma vez acionado entrará em operação sempre que o veículo se aproximar de semáforos fechados, em situação de trânsito lento, durante o tráfego noturno dos automóveis e ou ao se aproximar de quebra-molas, de pedágios, de cruzamentos e conversões, tráfego em estradas mal conservadas e ao entrar em drive-thru, dentre outras situações, sempre assegurando as questões de segurança dos seus ocupantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Referente à petição nº 870250031323 de 17/04/2025 - O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratuais oferecidas pelo titular (Instrução Normativa nº 17/2013 item 8), mediante peticionamento eletrônico ao INPI - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

11/11/2025

RPI 2862

22.12

Referente à petição nº 870250031323 de 17/04/2025 - O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratuais oferecidas pelo titular (Instrução Normativa nº 17/2013 item 8), mediante peticionamento eletrônico ao INPI - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

04/29/2025

RPI 2834

22.2

Referente à Petição nº 870250023341 de 25/03/2025 em virtude da GRU 29409162334088923 utilizada para o protocolo da referida petição ter sido paga somente no dia 31/03/2025, portanto, após a data do protocolo, invalidando a sua utilização, de acordo com a legislação vigente nesta Instituição. Esclarecemos, por oportuno, que cabe pedido de restituição da taxa paga através da referida GRU, através de petição própria, em virtude da sua não utilização. - A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico: www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

04/15/2025

RPI 2832

15.7

Referente à Petição nº 870250023341 de 25/03/2025 em virtude da GRU 9409162334088923 utilizada para o protocolo da referida petição ter sido paga somente no dia 31/03/2025, portanto, após a data do protocolo, invalidando a sua utilização de acordo com a legislação vigente nesta Instituição.

04/08/2025

RPI 2831

22.12

Referente à petição nº 870210081450 de 03.09.2021 - O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratuais oferecidas pelo titular (Instrução Normativa nº 17/2013 item 8), mediante peticionamento eletrônico ao INPI - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

07/19/2022

RPI 2689

22.12

Referente à petição nº 870210081450 de 03.09.2021 - O interessado poderá obter cópia na íntegra das condições contratuais oferecidas pelo titular (Instrução Normativa nº 17/2013 item 8), mediante peticionamento eletrônico ao INPI - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

01/11/2022

RPI 2662

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% (dez por cento) sobre o faturamento líquido das vendas do produto; 2) Prazo: 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura, prorrogável automaticamente através de termo aditivo; 3) Condições de pagamento: trimestralmente, em conta individual de cada Licenciador; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

08/04/2020

RPI 2587

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% (dez por cento) sobre o faturamento líquido das vendas do produto; 2) Prazo: 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura, prorrogável automaticamente através de termo aditivo; 3) Condições de pagamento: trimestralmente, em conta individual de cada Licenciador; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: sim. Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Faça uma busca => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

01/21/2020

RPI 2559

22.12

Oferta de licença de patente (Condições contratuais: 1) Royalties: 10% (dez por cento) sobre o faturamento líquido das vendas do produto; 2) Prazo: 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura, prorrogável automaticamente através de termo aditivo; 3) Condições de pagamento: trimestralmente, em conta individual de cada Licenciador; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: sim.)

10/08/2019

RPI 2544

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 10% (dez por cento) sobre o faturamento líquido das vendas do produto; 2) Prazo: 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura, prorrogável automaticamente através de termo aditivo; 3) Condições de pagamento: trimestralmente, em conta individual de cada Licenciador; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: sim.

01/29/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G05B 15/02 , B60J 1/17 , B60J 1/20 , E05F 15/20

04/04/2017

RPI 2413

Concessão da patente

#16.1

04/04/2017

RPI 2413

Deferimento

#9.1

03/07/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/22/2016

RPI 2394

15.24.2

10/11/2016

RPI 2388

15.24

09/27/2016

RPI 2386

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, I da resolução 151/15.

03/22/2016

RPI 2359

15.24

02/16/2016

RPI 2354

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.

11/03/2015

RPI 2339

15.24

09/22/2015

RPI 2333

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I da resolução 068/13.

04/15/2014

RPI 2258

15.24

03/25/2014

RPI 2255

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/14/2013

RPI 2210

Pedido de patente depositado

#2.1

02/14/2012

RPI 2145

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14110000336 em 09/02/2011 11:39(MG).

12/13/2011

RPI 2136

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