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Official data from INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO TÓPICA, EMPLASTRO PARA PELE E KIT PARA TRATAR O DISTÚRBIO DA PELE

ConcedidaInvention PatentPCT · US2010029183

Application data

Number

PI1014922

Type

Invention Patent

Filing

03/30/2010

Publication

04/19/2016

PCT

US2010029183

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/10
  2. Publication04/19/16
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/21/26
  6. In force03/30/30

The patent was granted on 01/21/2026 and is in force until 03/30/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/30/2030

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Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Revance Therapeutics, Inc.

US

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Inventors

A. D. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/165,701 · 04/01/2009

Abstract

MÃTODOS E COMPOSIÃÃES PARA TRATAMENTO DAS CONDIÃÃES DA PELE ASSOCIADAS à HIPER-REATIVIDADE VASCULAR.A presente invenção fornece um método e composições para tratar um paciente apresentando uma condição na pele tendo como característica a hiper-reatividade vascular, tal como, rubor ou vermelhidão e/ou rosácea. O métodocompreende aplica¢ao de uma composição tópica à s áreas afetadas da pele do paciente. A composição tópica compreende uma quantidade eficaz de uma neurotoxina botulínica de modo a diminuir a vasodilatação na microvasculatura cutânea e um veiculo para transportar eficazmente a toxina botulínica para a microvasculatura cutânea. A invenção desta forma provê um modo seguro,eficaz, confortável e/ou conveniente de se tratar a hiper-reatividade vascular na pele.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/21/2026

RPI 2872

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

12/09/2025

RPI 2866

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210062573 - 09/07/2021

07/20/2021

RPI 2637

Indeferimento

#9.2

05/11/2021

RPI 2627

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/22/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/19/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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