Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/21/2026
RPI 2872
Application data
Number
PI1014922Type
Filing
Publication
PCT
US2010029183 The patent was granted on 01/21/2026 and is in force until 03/30/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2030
Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Revance Therapeutics, Inc.
US
Inventors
A. D. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/165,701 · 04/01/2009
Abstract
MÃTODOS E COMPOSIÃÃES PARA TRATAMENTO DAS CONDIÃÃES DA PELE ASSOCIADAS à HIPER-REATIVIDADE VASCULAR.A presente invenção fornece um método e composições para tratar um paciente apresentando uma condição na pele tendo como caracterÃstica a hiper-reatividade vascular, tal como, rubor ou vermelhidão e/ou rosácea. O métodocompreende aplica¢ao de uma composição tópica à s áreas afetadas da pele do paciente. A composição tópica compreende uma quantidade eficaz de uma neurotoxina botulÃnica de modo a diminuir a vasodilatação na microvasculatura cutânea e um veiculo para transportar eficazmente a toxina botulÃnica para a microvasculatura cutânea. A invenção desta forma provê um modo seguro,eficaz, confortável e/ou conveniente de se tratar a hiper-reatividade vascular na pele.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/21/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
12/09/2025
RPI 2866
#12.2
Recurso: 870210062573 - 09/07/2021
07/20/2021
RPI 2637
#9.2
05/11/2021
RPI 2627
#7.1
12/22/2020
RPI 2607
#7.1
07/16/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/17/2018
RPI 2480
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/19/2016
RPI 2363
#1.1
12/05/2012
RPI 2187
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