Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
112018008684Type
Filing
Publication
PCT
US2016059492 The patent was granted on 05/05/2026 and is in force until 10/28/2036. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/28/2036
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Applicants
REVANCE THERAPEUTICS, INC.
US
Inventors
C. R. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
62/248,255 · 10/29/2015
Abstract
A presente invenção refere-se a composições injetáveis novas, que compreendem toxina botulínica, que pode ser administrada a um indivíduo para diversas finalidades terapêuticas, estéticas e/ou cosméticas. As composições injetáveis abrangidas pela invenção apresentam uma ou mais vantagens sobre formulações de toxina botulínica convencionais, incluindo antigenicidade reduzida, uma tendência reduzida a apresentar uma difusão localizada indesejável após a injeção, duração maior de eficiência clínica ou potência relativa aumentada, início mais rápido de eficácia clínica e/ou estabilidade aperfeiçoada. De acordo com a invenção, um tratamento único das composições por injeção oferece respostas clínicas significativas e pelo menos uma duração de efeito de 6 meses em um indivíduo que está sendo submetido ao tratamento, tal como oferecido pelos processos de tratamento descritos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2016, observadas as condições legais
05/05/2026
RPI 2887
#9.1
04/14/2026
RPI 2884
#7.1
09/02/2025
RPI 2852
#7.1
04/24/2025
RPI 2833
#6.21
01/19/2021
RPI 2611
#7.5
12/08/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/21/2020
RPI 2585
#1.3
11/27/2018
RPI 2499
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05/08/2018
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