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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA, MÉTODO DE COLAGEM, LAMINADO E PNEU.

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2010002725

Application data

Number

PI1014037

Type

Invention Patent

Filing

04/14/2010

Publication

03/06/2019

PCT

JP2010002725

Progress at the INPI

  1. Filing04/14/10
  2. Publication03/06/19
  3. Examination
  4. Allowance04/07/20
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 04/07/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

D. N. (pessoa física)

JP

D. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2009-098925 · 04/15/2009

Abstract

COMPOSIÃÃO ADESIVA, MÃTODO DE COLAGEM, LAMINADO E PNEU.Um dos objetivos da presente invenção é fornecer uma composição adesiva que pode colar fortemente uma película numa borracha não-vulcanizada, e que seja flexível e raramente sofra craqueamento sob condições de baixa temperatura; e a invenção se refere também a um método para colagem de uma película numa borracha não-vulcanizada usando a composição adesiva. Além disso, um objetivo da presente invenção é fornecer um laminado formado pelo método de colagem; e fornecer um pneu produzido usando o laminado. A composição adesiva da presente invenção contém um componente de polímero que tem uma temperatura de transição vítrea ou tanto uma temperatura de transição vítrea e um ponto de fusão de 40°C ou menos, e que tem uma cadeia principal tendo uma estrutura aleatória, e tem grupos epóxi, e tem sítios de enxofre-reticuláveis. O método de colagem da presente invenção é caracterizado pelo uso da composição adesiva.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/08/2020

RPI 2592

Deferimento

#9.1

04/07/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/03/2019

RPI 2552

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/26/2019

RPI 2516

6.20

03/19/2019

RPI 2515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2427 de 11/07/2017 de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2492, de 09/10/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2439 de 03/10/2017

03/06/2019

RPI 2513

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/09/2018

RPI 2492

1.2.2

Republicação do despacho 1.2 daRPI 2439 de 03/10/2017 para disponibilização de parecer correto. Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2427 de 11/07/2017. Apenas a primeira parte da exigência publicada foi respondida.

05/02/2018

RPI 2469

12.6

12/12/2017

RPI 2449

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2427 de 11/07/2017. Apenas a primeira parte da exigência publicada foi respondida.

10/03/2017

RPI 2439

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, e comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 020110106304 de 14/10/2011 e do formulário 1.02 na petição nº 020110124070 de 02/12/2011 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009-098925 de 15/04/2009 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, informação necessária para o exame.

07/11/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/05/2012

RPI 2187

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