Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/13/2026
RPI 2871
Application data
Number
PI1011764Type
Filing
Publication
PCT
CN2010000577 The patent was granted on 01/13/2026 and is in force until 04/27/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/27/2030
Latest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Innopharmax, INC.
CN
Inventors
C. H. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
T. L. (pessoa física)
CN
W. H. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
US
61/172901 · 04/27/2009
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.Uma composição farmacêutica oral auto micro-emulsificante de medicamento hidrofÃlico ou seu sal farmaceuticamente aceitável e o seu método de preparação são divulgados. A composição compreende medicamento hidrofÃlico tal como bendamustina ou gencitabina, solvente, tensoativo e carregador hidrofÃlico e tem boa biodisponibilidade e estabilidade. O dito carregador hidrofÃlico é compatÃvel com a solução de medicamento e tensoativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/13/2026
RPI 2871
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
12/09/2025
RPI 2866
#12.2
11/24/2020
RPI 2603
#9.2
09/01/2020
RPI 2591
#7.1
03/24/2020
RPI 2568
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/29/2016
RPI 2360
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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